Portaria MS nº 205 de 03/02/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 04 fev 2011

Autoriza repasse do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde, a serem alocados no Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde (PFVPS) do município de Ipiranga do Norte do Estado do Mato Grosso.

Notas:

1) Revogada pela Portaria MS nº 2.563, de 28.10.2011, DOU 31.10.201 1

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal , e

Considerando a Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009 , que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e dá outras providências;

Considerando a Portaria Conjunta nº 1/SE/SVS/MS, de 11 de março de 2010 , que define os valores anuais do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde, relativos aos recursos federais destinados ao Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde (PFVPS) e Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde (PFVPS), de cada Estado;

Considerando a Resolução da CIB/MT nº 74 de 15 de abril de 2010; e

Considerando a Portaria nº 1.047/GM/MS, de 27 de maio de 2008 , que homologa os Termos de Compromisso de Gestão - TCG e publica os Termos de Limites Financeiros Globais - TLFG de oito Municípios do Estado do Maranhão, quarenta e quatro Municípios do Estado de Mato Grosso, doze Municípios do Estado de Santa Catarina e do Estado do Pará, homologados pela Comissão Intergestores Tripartite - CIT,

Resolve:

Art. 1º Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Ipiranga do Norte, do Estado do Mato Grosso, que aderiu ao Pacto pela Saúde, para assumir a gestão das ações de vigilância em saúde.

Art. 2º Publicar os respectivos valores financeiros relativos ao Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde (PFVPS), conforme o Anexo a esta Portaria.

Art. 3º Os créditos orçamentários de que tratam esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1444.20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do 1º quadrimestre de 2011.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

ESTADO: MATO GROSSO  
COD. IBGE   ESTADO   Nº MUNIC.   ESTRATO   POPULAÇÃO   RECURSO FEDERAL PFVPS ANUAL   PFVPS TOTAL (R$)   PARCELA QUADRIMESTRAL DE RECURSOS FEDERAIS (R$)  
PFVPS (R$)  REPASSE ANUAL PARA SES (R$)  FINLACEN (R$) 
51  MT  141  1 e 2  3.001.692  18.400.742,29  4.249.185,21  1.800.000,00  6.049.185,21  2.016.395,07 

MUNICÍPIOS  
CÓD. IBGE  MUNICÍPIO  POPULAÇÃO  PFVPS ANUAL (R$)  PARCELA QUADRIMESTRAL DE RECURSOS FEDERAIS (R$) 
510452  Ipiranga do Norte  4641  12.468,05  4.156,02 
  TOTAIS  4.641  12.468,05  4.156,02 
   "