Portaria INMETRO nº 205 de 11/05/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 13 mai 2011

Aprova o Regulamento Técnico da Qualidade para Prensas Mecânicas Excêntricas.

O Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007;

Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro nº 04, de 02 de dezembro de 2002, que atribui ao Inmetro a competência para estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade;

Considerando a alta incidência de acidentes de trabalho, registrados no Brasil, que atingem os membros superiores dos operadores de prensas e equipamentos similares;

Considerando que prensas e equipamentos similares são responsáveis por mais da metade dos acidentes de trabalho com mutilação, analisados pela Inspeção de Segurança e Saúde no Trabalho, pertencente ao Ministério do Trabalho e Emprego;

Considerando o Decreto nº 1.255, de 29 de setembro de 1994, promulgador da Convenção nº 119 da Organização Internacional do Trabalho, ratificada pelo Brasil e com vigência nacional desde 16 de abril de 1993, que proíbe a venda, locação, cessão a qualquer título, exposição e utilização de máquinas e equipamentos sem dispositivos de proteção adequados;

Considerando a Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, que em seu art. 184 determina que todas as máquinas e equipamentos sejam dotados dos dispositivos necessários para a prevenção de acidentes de trabalho;

Considerando a necessidade de estabelecer requisitos técnicos para o projeto e fabricação de prensas mecânicas excêntricas;

Considerando o disposto na Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego nº 197, de 17 de dezembro de 2010, que altera a Norma Regulamentadora n.o- 12 - Máquinas e Equipamentos, aprovada pela Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978;

Considerando a importância de as prensas mecânicas excêntricas, comercializadas no país, apresentarem requisitos mínimos de segurança, resolve baixar as seguintes disposições:

Art. 1º Aprovar o Regulamento Técnico da Qualidade para Prensas Mecânicas Excêntricas, disponibilizado no sitio www.inmetro.gov.br ou no endereço abaixo:

Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro

Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade - Dipac

Rua da Estrela nº 67 - 2º andar - Rio Comprido 0251-900 Rio de Janeiro/RJ

Art. 2º Cientificar que a Consulta Pública que colheu contribuições, tanto de setores especializados quanto da sociedade em geral, para a elaboração do Regulamento ora aprovado foi divulgada pela Portaria Inmetro nº 296, de 27 de julho de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 29 de julho de 2010, seção 01, página 58.

Art. 3º Cientificar que a obrigatoriedade de observância a este Regulamento Técnico da Qualidade deverá ser assentada por Portaria específica dos Requisitos de Avaliação da Conformidade para Prensas Mecânicas Excêntricas.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA