Portaria DSPF nº 205 de 26/05/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 30 mai 2011
Designa os Servidores para comporem a Comissão Técnica de Classificação - CTC das Penitenciárias Federais integrantes da estrutura da Diretoria do Sistema Penitenciário Federal.
O Diretor do Sistema Penitenciário Federal no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 28, V, do Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007 e no art. 41 do Regimento Interno do Departamento Penitenciário Nacional, aprovado pela Portaria GM nº 674, de 20 de março de 2008,
Resolve:
Art. 1º Designar os Servidores ocupantes dos cargos abaixo relacionados para comporem a Comissão Técnica de Classificação - CTC das Penitenciárias Federais integrantes da estrutura da Diretoria do Sistema Penitenciário Federal, de acordo com os arts. 5º, 7º, 8º e 9º da Lei nº 7.210/1984, e art. 15 usque 19 do Regulamento Penitenciário Federal, aprovado pelo Decreto nº 6.049, de 27 de fevereiro de 2007:
I - Diretor da Penitenciária Federal, na qualidade de presidente;
II - Chefe da Divisão de Segurança e Disciplina;
III - Chefe da Divisão de Reabilitação;
IV - Chefe do Serviço de Saúde;
V - Especialista em Assistência Penitenciária - Psiquiatra;
VI - Especialista em Assistência Penitenciária - Psicólogo;
VII - Especialista em Assistência Penitenciária - Assistente Social.
Art. 2º Poderão compor, ainda a Comissão Técnica de Classificação:
I - Especialista em Assistência Penitenciária - Pedagogo;
II - Especialista em Assistência Penitenciária - Terapeuta Ocupacional;
III - Especialista em Assistência Penitenciária - Farmacêutico;
IV - Especialista em Assistência Penitenciária - Enfermeiro;
V - Especialista em Assistência Penitenciária - Dentista;
VI - Especialista em Assistência Penitenciária - Médico Clínico;
VII - Agentes Penitenciários Federais.
Art. 3º Na ausência dos Especialistas em Assistência Penitenciária, os colaboradores eventuais, nas habilitações, mencionadas nos artigos anteriores que prestam serviços nas Penitenciárias Federais deverão integrar a Comissão Técnica de Classificação.
Art. 4º Fica estabelecida a obrigatoriedade de criação de uma rotina periódica para a elaboração de Pareceres Técnicos Penitenciários voltados à individualização da execução da pena privativa de liberdade dos presos custodiados nas Penitenciárias Federais, em consonância com o "Manual de Tratamento Penitenciário Integrado para o Sistema Penitenciário Federal - Gestão Compartilhada e Individualização da Pena", elaborado pela Coordenação-Geral de Tratamento Penitenciário desta Diretoria, bem como com o Enunciado nº 11 decorrente do I Workshop do Sistema Penitenciário Federal, realizado por este Departamento Penitenciário Nacional em conjunto com o Conselho da Justiça Federal.
Parágrafo único. As Comissões Técnicas de Classificação poderão atuar, por determinação judicial, em procedimentos vinculados à elaboração de exames criminológicos.
Art. 5º O Diretor da Penitenciária Federal designará nominalmente no prazo máximo de 30 dias, os servidores que integrarão a Comissão Técnica de Classificação por ato interno.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SEVERINO MOREIRA DA SILVA