Portaria DGI nº 205 de 13/12/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 14 dez 2011
Dispõe sobre a descentralização externa de crédito orçamentário e repasse financeiro à UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE-UFRN, e dá outras providências.
O Diretor do Departamento de Gestão Interna Substituto, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência contida na Portaria ME nº 175, de 24 de setembro de 2008 ,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a descentralização externa de créditos e o repasse de recursos financeiros para a UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE-UFRN, visando o apoio financeiro para "Modernização da infraestrutura do Parque Poliesportivo da UFRN" conforme segue:
Órgão Cedente: Ministério do Esporte
Unidade Gestora: 180002 - Gestão: 0001 - Departamento de Gestão Interna.
Órgão Executor: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE-UFRN
Unidade Gestora: 153103 - Gestão: 15234 (UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE-UFRN)
Ação: 27.811.0181.1055.0001 - Implantação e Modernização de Centros Científicos e Tecnológicos para o Esporte
Natureza da Despesa:
33.90.39: R$ 1.008.957,61 (um milhão, oito mil, novecentos e cinquenta e sete reais e sessenta e um centavos)
44.90.51: R$ 3.658.125,71 (três milhões, seiscentos e cinquenta e oito mil, cento e vinte e cinco reais e setenta e um centavos)
Fonte: 100
Valor do Projeto: R$ 4.667.083,00 (quatro milhões, seiscentos e sessenta e sete mil e oitenta e três reais)
Art. 2º Caberá à Secretaria Nacional de Esporte de Alto Rendimento - SNEAR exercer o acompanhamento das ações previstas para execução do objeto dessa descentralização, de modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.
Art. 3º A UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE-UFRN deverá restituir ao Ministério do Esporte os créditos transferidos e não empenhados até o final do exercício de 2011.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ OSWALDO DA SILVA