Portaria MP/SE/SPOA nº 205 de 04/06/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 05 jun 2008

Dispõe sobre a descentralização externa de crédito orçamentário e repasse financeiro à Escola de Administração Fazendária - ESAF, e dá outras providências.

O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência contida na Portaria GM/MP nº 116, de 21 de maio de 2008, resolve:

Art. 1º Autorizar a descentralização externa de créditos e o repasse de recursos financeiros, para a Escola de Administração Fazendária - ESAF, visando a realização de cursos de informática para os servidores da Secretaria de Orçamento Federal - SOF, conforme segue:

Órgão Concedente: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Unidade Gestora: 201002 - Gestão: 00001 - Coordenação - Geral de Planejamento, Orçamento e Finanças/Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração

Órgão Executor: Escola de Administração Fazendária

Unidade Gestora: 170009 - Gestão: 00001 - ESAF/MF

Programa/ Ação: 04.128.0802.8862.0001- Formação Continuada dos Servidores do Processo Orçamentário

PI: 004

Total: R$ 48.826,99 (quarenta e oito mil, oitocentos e vinte e seis reais e noventa e nove centavos).

Natureza da Despesa Fonte Valor (R$) 
3.3.90.36 - Outros serviços de terceiros - Pessoa Física 0100 19.772,00 
3.3.91.47 - Obrigações Tributárias Contributivas 0100 3.954,40 
3.3.91.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0100 25.100,59 
TOTAL  48.826,99 

Art. 2º Caberá à Secretaria de Orçamento Federal exercer o acompanhamento das ações previstas para execução do objeto dessa descentralização, de modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.

Art. 3º A Escola de Administração Fazendária deverá restituir ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, até o final do exercício de 2008, os créditos não empenhados e os saldos financeiros.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ULYSSES CESAR A. DE MELO