Portaria MP/SE/SPOA nº 205 de 04/06/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 05 jun 2008
Dispõe sobre a descentralização externa de crédito orçamentário e repasse financeiro à Escola de Administração Fazendária - ESAF, e dá outras providências.
O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência contida na Portaria GM/MP nº 116, de 21 de maio de 2008, resolve:
Art. 1º Autorizar a descentralização externa de créditos e o repasse de recursos financeiros, para a Escola de Administração Fazendária - ESAF, visando a realização de cursos de informática para os servidores da Secretaria de Orçamento Federal - SOF, conforme segue:
Órgão Concedente: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Unidade Gestora: 201002 - Gestão: 00001 - Coordenação - Geral de Planejamento, Orçamento e Finanças/Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração
Órgão Executor: Escola de Administração Fazendária
Unidade Gestora: 170009 - Gestão: 00001 - ESAF/MF
Programa/ Ação: 04.128.0802.8862.0001- Formação Continuada dos Servidores do Processo Orçamentário
PI: 004
Total: R$ 48.826,99 (quarenta e oito mil, oitocentos e vinte e seis reais e noventa e nove centavos).
Natureza da Despesa | Fonte | Valor (R$) |
3.3.90.36 - Outros serviços de terceiros - Pessoa Física | 0100 | 19.772,00 |
3.3.91.47 - Obrigações Tributárias Contributivas | 0100 | 3.954,40 |
3.3.91.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 0100 | 25.100,59 |
TOTAL | 48.826,99 |
Art. 2º Caberá à Secretaria de Orçamento Federal exercer o acompanhamento das ações previstas para execução do objeto dessa descentralização, de modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.
Art. 3º A Escola de Administração Fazendária deverá restituir ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, até o final do exercício de 2008, os créditos não empenhados e os saldos financeiros.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ULYSSES CESAR A. DE MELO