Portaria CGZA nº 205 de 19/11/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 21 nov 2007

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de mamona no Estado de Pernambuco, ano-safra 2007/2008.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 1, de 29 de agosto de 2006, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 6 de setembro de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de mamona no Estado de Pernambuco, ano-safra 2007/2008, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

A mamona (Ricinus communis L.) é uma importante alternativa de cultivo para a região do semi-árido nordestino, por ser de fácil condução, ter boa resistência à seca, além de proporcionar ocupação e renda.

Seu cultivo comercial ocorre, praticamente, em todos os estados da região Nordeste, que é responsável por 94% da área plantada com a cultura no país e por 87% da produção nacional de bagas.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar as áreas aptas, bem como as épocas de plantio mais apropriadas para o cultivo da mamona no Estado de Pernambuco.

A identificação dos municípios do Estado do Pernambuco com aptidão ao cultivo da mamoneira foi realizada em função dos seguintes critérios: temperatura média do ar variando entre 20ºC a 30ºC; precipitação igual ou superior a 500mm no período chuvoso; e altitude entre 300 e 1500 metros. Todos os parâmetros foram geoespacializados por meio de um sistema geográfico de informações, permitindo a geração e cruzamento dos mapas com a malha municipal do Estado para estimar, em cada município, a área e a porcentagem de ocorrência das diversas classes de aptidão.

O processo cartográfico para geração dos mapas de temperatura e altitude média foi baseado nos dados altimétricos fornecidos pelo United States Geological Survey (USGS) do arquivo GTOPO30, em forma de uma grade regular com espaçamento máximo de 900m x 900m de distância horizontal entre os pontos de altitude. Para geração dos mapas de temperatura, com aplicação da equação de regressão através do SIG, foram incorporadas também ao sistema as grades de latitude e longitude (z), com a mesma resolução espacial da grade altimétrica.

Para a definição dos melhores períodos para a semeadura da mamona no Estado do Pernambuco, foi utilizado um modelo de balanço hídrico da cultura aplicado para períodos decendiais. O modelo agro-climático avaliou, principalmente, o índice de satisfação da necessidade de água (ISNA), não considerando as limitações de fertilidade dos solos e os danos devido a incidência de pragas ou doenças.

Ao modelo foram incorporados os seguintes parâmetros:

a) precipitação pluviométrica diária: obtidas das estações disponíveis na região com, no mínimo, 15 anos de dados diários disponíveis no Estado e áreas adjacentes pertencentes aos estados vizinhos;

b) evapotranspiração potencial: estimada pelo método de Pennam-Monteith, para períodos decendiais;

c) ciclo e fases fenológicas: consideraram-se os ciclos de cultivares registradas no Registro Nacional de Cultivares - RNC/MAPA), e a duração de suas fases fenológicas;

d) coeficiente de cultura (Kc): foram utilizados valores médios para períodos decendiais determinados em experimentação a campo para cada região de adaptação, e obtidos por meio de consulta a literatura específica reconhecida pela comunidade científica; e

e) disponibilidade máxima de água no solo - estimada em função da profundidade efetiva das raízes da cultura e da Capacidade de Água Disponível dos solos (CAD). Consideraram-se os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média) e Tipo 3 (textura argilosa), com capacidade de armazenamento de água de 20mm, 50mm e 70mm, respectivamente.

Foram realizadas simulações de períodos de semeadura para os meses de dezembro a março, espaçados de 10 dias, para o cálculo dos valores de ETr/ETm médios da fase de florescimento/enchimento de grãos para cada ano estudado. Em seguida, foi efetuada a análise freqüencial para obtenção da freqüência de 80% de ocorrência desse índice.

Para a caracterização do risco climático, foram estabelecidas as seguintes classes de ETr/Etm, para a fase de florescimento/enchimento de grãos:

a) ETr/ETm> 0,50 baixo risco;

b) ET/ETm < 0,50 alto risco.

Em função das classes de risco climático, o município foi considerado apto para plantio quando pelo menos 20% de sua área apresentou valor de ETr/ETm maior ou igual a 0,50, combinados com os limites ideais de temperatura média anual do ar e de altitudes. As regiões que apresentaram deficiência hídrica e condições térmicas e altimétricas dentro dos limites pré-estabelecidos para as condições de sequeiro foram consideradas favoráveis.

Os mapas e as tabelas que representam as épocas de plantio, com menor risco climático para a cultura da mamona, foram confeccionados mediante o uso de um sistema de informações geográficas.

Os Solos Tipo 1, de textura arenosa, por apresentarem baixa capacidade de retenção de água e alta probabilidade de quebra de rendimento das lavouras por ocorrência de déficit hídrico, não foram indicados para o plantio da mamona no Estado.

A seguir, estão relacionados os tipos de solos, bem como os municípios aptos ao cultivo e os respectivos períodos de semeadura mais favoráveis para a cultura da mamona no Estado do Pernambuco, sob o ponto de vista hídrico.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado de Pernambuco contempla como aptos ao cultivo de mamona os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% de areia, com profundidade igual ou superior a 50cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50cm.

Critérios para profundidade de amostragem:

Na determinação da quantidade de argila e de areia existentes nos solos, visando o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no zoneamento de risco climático, recomenda-se que:

a) a amostragem de solos seja feita na camada de 0 a 50cm de profundidade;

b) nos casos de solos com grandes diferenças de textura (por exemplo, arenoso/argiloso, argiloso/muito argiloso), dentro da camada de 0 a 50cm, esta seja subdividida em tantas camadas quantas forem necessárias para determinar a quantidade de areia e argila em cada uma delas;

c) o enquadramento de solos com grandes diferenças de textura na camada de 0 a 50cm, leve em conta a quantidade de argila e de areia existentes na subcamada de maior espessura;

d) as amostras sejam devidamente identificadas e encaminhadas a um laboratório de solos que garanta um padrão de qualidade nas análises realizadas.

Para o uso dos solos, deve-se observar a legislação relativa às áreas de preservação permanente.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 29 1º a 10 11a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES

Ciclo Semi Perene: EMBRAPA - BRS Nordestina e BRS Paraguaçu.Ciclo Anual : CATI - AL Guarany 2002.

Notas:

1) Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação e reação a fatores adversos das cultivares de mamona indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70043- 900 - Brasília - DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br

2) Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

A relação de municípios do Estado de Pernambuco aptos ao cultivo de mamona, suprimidos todos os outros onde a cultura não é indicada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

A época de semeadura indicada para cada município não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça a semeadura nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS SOLOS 
TIPO 2 TIPO 3 
PERÍODOS 
Agrestina 06 a 07 06 a 08 
Alagoinha 05 a 07  
Altinho 05 a 06 05 a 07 
Amaraji 06 a 07 06 a 08 
Angelim 06 a 07 06 a 08 
Araripina  36 a 02 
Arcoverde  06 a 08 
Barra de Guabiraba 06 a 07 06 a 08 
Belém de Maria 06 a 07 06 a 08 
Belo jardim  05 a 07 
Betânia  01 a 02 
Bezerros 06 a 07 06 a 08 
Bodocó  36 a 02 
Bom Conselho 06 a 07 06 a 08 
Bonito 06 a 07 06 a 08 
Brejão 06 a 07 06 a 08 
Caetés 06 a 07 06 a 08 
Calçado 06 a 07 06 a 08 
Calumbi  01 a 02 
Camocim de São Félix 06 a 07 06 a 08 
Canhotinho 06 a 07 06 a 08 
Capoeiras 06 a 07 06 a 08 
Catende 06 a 07 06 a 08 
Cedro  36 a 02 
Chã Grande 06 a 07 06 a 08 
Correntes 06 a 07 06 a 08 
Cortês 06 a 07 06 a 08 
Cumaru 06 a 07 06 a 08 
Cupira 06 a 07 06 a 08 
Custódia  01 a 02 
Exu  36 a 02 
Flores  01 a 02 
Frei Miguelinho 06 a 07 06 a 08 
Garanhuns 06 a 07 06 a 08 
Granito  36 a 02 
Gravatá 06 a 07 06 a 08 
Iati  05 a 07 
Ibirajuba  05 a 07 
Ipubi  36 a 02 
Itaíba  05 a 07 
Jaqueira 06 a 07 06 a 08 
Joaquim Nabuco 06 a 07 06 a 08 
Jucati 06 a 07 06 a 08 
Jupi 06 a 07 06 a 08 
Jurema 06 a 07 06 a 08 
Lagoa do Ouro 06 a 07 06 a 08 
Lagoa dos Gatos 06 a 07 06 a 08 
Lajedo 06 a 07 06 a 08 
Macaparana 06 a 07 06 a 08 
Machados 06 a 07 06 a 08 
Maraial  06 a 08 
Mirandiba 01 a 02 36 a 02 
Moreilândia  36 a 02 
Palmares 06 a 07 06 a 08 
Palmeirina 06 a 07 06 a 08 
Panelas 06 a 07 06 a 08 
Paranatama 06 a 07 06 a 08 
Pedra 05 a 06 05 a 07 
Pesqueira  05 a 07 
Poção  05 a 07 
Pombos 06 a 07 06 a 08 
Primavera 06 a 07 06 a 08 
Quipapá 06 a 07 06 a 08 
Riacho das Almas 06 a 07 06 a 08 
Sairé 06 a 07 06 a 08 
Salgueiro  36 a 02 
Saloá 06 a 07 06 a 08 
Santa Cruz da Baixa Verde  01 a 02 
Santa Maria do Cambucá 06 a 07 06 a 08 
São Benedito do Sul 06 a 07 06 a 08 
São Bento do Una  05 a 07 
São João 06 a 07 06 a 08 
São Joaquim do Monte 06 a 07 06 a 08 
São José do Belmonte 01 a 02 36 a 02 
São Vicente Ferrer 06 a 07 06 a 08 
Serra Talhada 01 a 02 36 a 02 
Serrita  36 a 02 
Sertânia 01 a 02 01 a 02 
Taquaritinga do Norte 06 a 07 06 a 08 
Terezinha 06 a 07 06 a 08 
Trindade  36 a 02 
Triunfo  01 a 02 
Tupanatinga  05 a 07 
Vertentes 06 a 07 06 a 08 
Vitória de Santo Antão 06 a 07 06 a 08 
Xexéu 06 a 07 06 a 08