Portaria CGZA nº 205 de 04/12/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 05 dez 2006

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de mamona no Estado de Sergipe, ano-safra 2006/2007.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 1, de 29 de agosto de 2006, da Secretária de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União, de 6 de setembro de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de mamona no Estado de Sergipe, ano-safra 2006/2007, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

Por ser uma planta rústica, a mamoneira (Ricinus communis L.) pode ser explorada de forma econômica mesmo em regiões com baixa oferta hídrica como o Nordeste brasileiro que é responsável por 94% da área plantada com a cultura no país e por 87% da produção nacional de bagas. Para o seu adequado desenvolvimento e produção, necessitam-se entre 600mm e 700mm de chuva para que se obtenham rendimentos em torno de 1.500kg/ha. A maior exigência de água no solo ocorre durante a fase vegetativa, onde a precipitação mínima até o início da floração seja em torno de 400mm a 500mm.

Nesse sentido, o presente estudo propõe a identificação dos municípios do Estado de Sergipe com condições climáticas favoráveis ao cultivo da mamoneira, bem como a indicação das épocas de semeadura mais adequadas ao bom desempenho da cultura.

Para isso, foram utilizadas séries pluviométricas diárias com mais 25 anos de registros, dados de temperaturas médias mensal e anual e uma grade de cotas altimétricas. Devido à baixa disponibilidade de dados de temperatura média do ar no Estado, ajustou-se um modelo de regressão linear para estimá-los em função da altitude e latitude de cada local.

Na definição das épocas de plantio, consideraram-se as seguintes exigências agroclimáticas da cultura:

a) Área com Aptidão Plena: área com temperatura média do ar variando entre 20ºC e 30ºC e precipitação igual ou superior a 500mm no período chuvoso e altitude entre 300m e 1500m.

b) Área Inapta: quando apresentar temperatura média do ar inferior a 20ºC e superior a 30ºC e precipitação inferior a 500mm no período chuvoso e altitude inferior a 300m e superior a 1.500m.

Considerou-se ainda, a duração do período chuvoso e o ciclo fenológico da cultura. O período chuvoso dos postos pluviométricos foi definido como aquele que compreende os meses em que ocorrem pelo menos 10% da precipitação total anual.

A identificação dos municípios com aptidão ao cultivo da mamoneira foi feita utilizando-se a combinação dos seguintes critérios:

a) temperatura média do ar variando entre 20ºC a 30ºC;

b) precipitação igual ou superior a 500mm no período chuvoso;

c) altitude entre 300m e 1500m; e,

d) risco de deficiência hídrica. O risco de deficiência hídrica para a cultura foi analisado mediante a realização de um balanço hídrico com os seguintes dados de entrada:

1. séries pluviométricas com no mínimo 25 anos de dados diários disponíveis no Estado;

2. coeficientes da cultura (Kc);

3. evapotranspiração Potencial (ETP);

4. ciclo das cultivares: utilizaram-se cultivares de ciclo precoce, médio e tardio, perfeitamente adaptadas às condições hídricas e termofotoperiódicas do Estado. Considerou-se um período crítico (enchimento das bagas) de 100 dias, compreendido entre o 60º dia até o 160º dia após plantio; e

5. disponibilidade máxima de água no solo estimada em função da profundidade efetiva das raízes. Para efeito de simulação, consideraram-se os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média) e Tipo 3 (textura argilosa), com capacidade de armazenamento de água de 20mm, 50mm e 70mm, respectivamente.

Foram feitas simulações para 8 períodos de plantio, espaçados de 10 dias, entre os meses de março e maio. Para cada época de semeadura simulada, o modelo estimou os índices de satisfação da necessidade de água (ISNA), definidos como sendo a relação existente entre evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração máxima (ETm). Em seguida, aplicou-se o cálculo de distribuição de freqüências para obtenção do nível de 80% de ocorrência dos valores de ISNAs. Posteriormente, esses valores foram georeferenciados por meio da latitude e longitude e, com a utilização de um sistema de informações geográficas, foram espacializados para dar origem aos mapas temáticos que representam as melhores datas de semeadura da cultura da mamona no Estado de Sergipe.

Os períodos favoráveis para semeadura foram aqueles que atenderam ao requisito do índice de satisfação das necessidades de água (ISNA) igual ou superior a 0,50 obtidos durante 100 dias na fase de enchimento das bagas, ou seja, a partir do 60º dia até o 160º dia após plantio, considerado como o mais crítico em relação ao déficit hídrico. Foram considerados aptos os municípios que apresentaram áreas com baixo risco climático em 20% ou mais do seu território, em pelo menos uma das datas de semeadura avaliadas.

Os resultados das simulações mostraram que os períodos mais favoráveis para a semeadura da cultura da mamona no Estado foram idênticos para as variedades de ciclos precoce, médio e tardio nos dois tipos de solos recomendados. Os Solos Tipo 1, de textura arenosa, não foram recomendados para o plantio por apresentarem baixa capacidade de retenção de água e alta probabilidade de quebra de rendimento das lavouras por ocorrência de déficit hídrico.

A seguir estão relacionados os tipos de solos, bem como os municípios aptos ao cultivo e os respectivos períodos de semeadura mais favoráveis para a cultura da mamona sob o ponto de vista hídrico. Plantando nos períodos indicados, o produtor do Estado de Sergipe diminui a probabilidade de perdas das suas lavouras por ocorrência de déficit hídrico e aumenta suas chances de obtenção de maiores rendimentos.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado de Sergipe, contempla como aptos ao cultivo da mamona, os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual ou superior a 50cm; e Tipo 3:

a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50cm; e

b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50cm.

Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos10 11 12 
1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de mamona no Estado de Sergipe, as cultivares de mamona registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

A relação de municípios do Estado de Sergipe aptos ao cultivo de mamona, suprimidos todos os outros, onde a cultura não é indicada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração.

Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua formalmente.

A época de plantio indicada para cada município, não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS CICLO MÉDIO 
 SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
 PERÍODOS 
Carira 7 a 9 7 a 9 
Frei Paulo 7 a 10 7 a 12 
Macambira 7 a 12 7 a 12 
Monte Alegre de Sergipe  7 a 13 
Nossa Senhora Aparecida 7 a 8 
Nossa Senhora da Glória 7 a 9 7 a 11 
Poço Verde 7a 8 7 a 9 
Riachão do Dantas 7 a 13 7 a 14 
Ribeirópolis 7 a 9 7 a 10 
Simão Dias 7 a 12 7a 13 
Tobias Barreto 7 a 10 7 a 11