Portaria DPU nº 205 de 05/07/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 10 jul 2006
Declara a distribuição do cargo de Defensor Público da União por localidade conforme tabela que especifica.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA UNIÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º, inciso VII, da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994,
Considerando a edição da Medida Provisória nº 301, de 30 de junho de 2006, que cria 116 (cento e dezesseis) cargos de Defensor Público da União de Segunda Categoria, 39 (trinta e nove) cargos de Defensor Público da União de Primeira Categoria e 14 (catorze) cargos de Defensor Público da União de Categoria Especial;
Considerando a necessidade de implantar de forma efetiva a Defensoria Pública da União em todas as capitais dos Estados da Federação brasileira e no Distrito Federal;
Considerando a necessidade da Defensoria Pública da União abarcar de forma integral e efetiva toda a demanda de processos judiciais que se encontra sob a sua esfera de atribuição ora em curso na Justiça Militar da União e na Justiça Federal nas Capitais dos Estados e no Distrito Federal, bem como nas sedes descentralizadas da Defensoria Pública da União hoje existentes;
Considerando a necessidade de manter uma relação diretamente proporcional entre o número de Defensores Públicos da União e a população total de cada localidade em que há unidade da Defensoria Pública da União;
Considerando o número de habitantes com renda inferior a dois salários mínimos nas localidades em que se encontra instalada sede da Defensoria Pública da União, uma vez que deve ser fomentado o acesso a uma ordem jurídica justa por parte desse segmento social mais excluído;
Considerando o número de Varas da Justiça Federal e do Trabalho, Auditorias Militares da União e Zonas Eleitorais a serem atendidas e suas respectivas movimentações processuais nas localidades em que já se encontram instaladas sedes da Defensoria Pública da União, bem como nas Capitais de Unidades da Federação que passarão a contar com órgão de atuação desta Instituição;
Considerando a necessidade de atender, dentro dos limites da reserva do possível, as desigualdades de cada região do país, de forma a estimular o acesso à Justiça pela população menos favorecida;
Considerando a importância da figura do Defensor Público da União como instrumento indispensável para a pacificação social e para a eliminação das desigualdades sociais;
Considerando a necessidade de atuação junto ao Sistema Penitenciário Federal;
Considerando a impossibilidade de interiorização da Defensoria Pública da União, necessária para garantir o acesso à Justiça em todas as Subseções Judiciárias da Justiça Federal, Varas do Trabalho e Zonas Eleitorais instaladas no interior das Unidades da Federação, no atual momento, em razão de limitações orçamentárias e da necessária atuação de forma plena nas localidades em que a Defensoria Pública da União já está instalada; e
Considerando, por fim, as estatísticas geradas a partir do IDH - Índice de Desenvolvimento Humano apurado para cada uma das localidades em que instalada a Defensoria Pública da União;
Resolve:
Declarar a distribuição do cargo de Defensor Público da União por localidade de acordo com a seguinte tabela:
UF | Localidade | Categoria Especial | Primeira Categoria | Segunda Categoria |
AC | Rio Branco | - | - | 2 |
AL | Maceió | - | 1 | 3 |
Manaus | - | 1 | 4 | |
AP | Macapá | - | - | 2 |
BA | Salvador | - | 1 | 10 |
CE | Fortaleza | - | 1 | 8 |
DF | Brasília | 32 | 10 | 12 |
ES | Vitória | - | 1 | 4 |
GO | Goiânia | - | 1 | 4 |
MA | São Luis | - | 1 | 3 |
MG | Belo Horizonte | - | 1 | 13 |
MG | Juiz de Fora | - | - | 2 |
MT | Cuiabá | - | 1 | 3 |
MS | Campo Grande | - | 1 | 4 |
PA | Belém | - | 1 | 5 |
PB | João Pessoa | - | 1 | 3 |
PE | Recife | - | 4 | 6 |
PI | Teresina | - | 1 | 3 |
PR | Curitiba | - | 1 | 10 |
RJ | Rio de Janeiro | 2 | 7 | 28 |
RO | Porto Velho | - | 1 | 2 |
RN | Natal | - | 1 | 3 |
RR | Boa Vista | - | - | 2 |
RS | Porto Alegre | - | 7 | 9 |
RS | Bagé | - | - | 1 |
RS | Pelotas | - | - | 2 |
RS | Santa Maria | - | - | 1 |
SC | Florianópolis | - | 1 | 3 |
SE | Aracaju | - | 1 | 2 |
SP | São Paulo | - | 9 | 30 |
SP | Campinas | - | 1 | 2 |
SP | Guarulhos | - | - | 2 |
SP | Santos | - | - | 1 |
TO | Palmas | - | - | 2 |
Total | 34 | 56 | 191 |
EDUARDO FLORES VIEIRA