Portaria DPU nº 205 de 05/07/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 10 jul 2006

Declara a distribuição do cargo de Defensor Público da União por localidade conforme tabela que especifica.

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA UNIÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º, inciso VII, da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994,

Considerando a edição da Medida Provisória nº 301, de 30 de junho de 2006, que cria 116 (cento e dezesseis) cargos de Defensor Público da União de Segunda Categoria, 39 (trinta e nove) cargos de Defensor Público da União de Primeira Categoria e 14 (catorze) cargos de Defensor Público da União de Categoria Especial;

Considerando a necessidade de implantar de forma efetiva a Defensoria Pública da União em todas as capitais dos Estados da Federação brasileira e no Distrito Federal;

Considerando a necessidade da Defensoria Pública da União abarcar de forma integral e efetiva toda a demanda de processos judiciais que se encontra sob a sua esfera de atribuição ora em curso na Justiça Militar da União e na Justiça Federal nas Capitais dos Estados e no Distrito Federal, bem como nas sedes descentralizadas da Defensoria Pública da União hoje existentes;

Considerando a necessidade de manter uma relação diretamente proporcional entre o número de Defensores Públicos da União e a população total de cada localidade em que há unidade da Defensoria Pública da União;

Considerando o número de habitantes com renda inferior a dois salários mínimos nas localidades em que se encontra instalada sede da Defensoria Pública da União, uma vez que deve ser fomentado o acesso a uma ordem jurídica justa por parte desse segmento social mais excluído;

Considerando o número de Varas da Justiça Federal e do Trabalho, Auditorias Militares da União e Zonas Eleitorais a serem atendidas e suas respectivas movimentações processuais nas localidades em que já se encontram instaladas sedes da Defensoria Pública da União, bem como nas Capitais de Unidades da Federação que passarão a contar com órgão de atuação desta Instituição;

Considerando a necessidade de atender, dentro dos limites da reserva do possível, as desigualdades de cada região do país, de forma a estimular o acesso à Justiça pela população menos favorecida;

Considerando a importância da figura do Defensor Público da União como instrumento indispensável para a pacificação social e para a eliminação das desigualdades sociais;

Considerando a necessidade de atuação junto ao Sistema Penitenciário Federal;

Considerando a impossibilidade de interiorização da Defensoria Pública da União, necessária para garantir o acesso à Justiça em todas as Subseções Judiciárias da Justiça Federal, Varas do Trabalho e Zonas Eleitorais instaladas no interior das Unidades da Federação, no atual momento, em razão de limitações orçamentárias e da necessária atuação de forma plena nas localidades em que a Defensoria Pública da União já está instalada; e

Considerando, por fim, as estatísticas geradas a partir do IDH - Índice de Desenvolvimento Humano apurado para cada uma das localidades em que instalada a Defensoria Pública da União;

Resolve:

Declarar a distribuição do cargo de Defensor Público da União por localidade de acordo com a seguinte tabela:

UF Localidade Categoria Especial Primeira Categoria Segunda Categoria 
AC Rio Branco 
AL Maceió 
Manaus 
AP Macapá 
BA Salvador 10 
CE Fortaleza 
DF Brasília 32 10 12 
ES Vitória 
GO Goiânia 
MA São Luis 
MG Belo Horizonte 13 
MG Juiz de Fora 
MT Cuiabá 
MS Campo Grande 
PA Belém 
PB João Pessoa 
PE Recife 
PI Teresina 
PR Curitiba 10 
RJ Rio de Janeiro 28 
RO Porto Velho 
RN Natal 
RR Boa Vista 
RS Porto Alegre 
RS Bagé 
RS Pelotas 
RS Santa Maria 
SC Florianópolis 
SE Aracaju 
SP São Paulo 30 
SP Campinas 
SP Guarulhos 
SP Santos 
TO Palmas 
Total 34 56 191 

EDUARDO FLORES VIEIRA