Portaria INEP nº 205 de 21/10/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 25 out 2005

Determina que seja efetivado o repasse orçamentário e financeiro ao Ministério das Relações Exteriores - MRE.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no uso da competência que lhe foi atribuído pelo inciso VI, do art. 16, do Anexo I, do Decreto nº 4.633, de 21 de março de 2003, Portaria MEC nº 2.255, de 25 de agosto de 2003, Considerando a necessidade de aplicar as provas do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA no Japão e na Suíça que tem por finalidade: avaliar competências de jovens e adultos brasileiros, residentes no Brasil ou no Exterior, que não tiveram acesso ou continuidade de estudos na idade própria, com aferição em nível de ensino fundamental e de ensino médio, resolve:

Art. 1º Determinar que seja efetivado o repasse orçamentário e financeiro ao Ministério das Relações Exteriores - MRE, visando a execução do objetivo acima considerado.

§ 1º Tais recursos são destinados para custear as despesas com locação e manutenção dos prédios para aplicação das provas, traslados internos dos fiscais e coordenadores, pessoal de apoio operacional, material de consumo dentre outros serviços.

§ 2º Os recursos deverão ser disponibilizados pelo MRE aos Órgãos, conforme quadro abaixo:

R$ 1,00 
Órgãos Local da Aplicação Valor Total 
Consulado Geral de Tóquio Gunma 9.048,23 
Consulado Geral em Nagóia Suzuka 9.013,09 
Embaixada Brasileira em Tóquio Yokohama 4.697,54 
Hamamatsu 42.277,86 
Consulado Geral em Zurique Zurique 6.586,07 
Total Geral  71.622,79 

Art. 2º Autorizar a Diretoria de Gestão e Planejamento/Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade, deste Instituto, a transferir ao MRE recursos orçamentários constantes da Lei Orçamentária Anual/2005, no total de R$ 71.622,79 (setenta e um mil, seiscentos e vinte e dois reais e setenta e nove centavos).

Parágrafo único. Os recursos mencionados correrão à conta do crédito consignado no Programa de Trabalho 12.366.1060.6290.0001, Fonte 0112, Custeio.

Art. 3º A prestação de contas destes recursos ficará a cargo do MRE conforme preconiza Súmula Coned nº04/2004 que trata da Descentralização de recursos. Destaque. Art. 12 da IN nº 01/97.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REYNALDO FERNANDES