Portaria MCid nº 205 de 26/05/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 27 mai 2004
Dispõe sobre a responsabilização da Secretaria Nacional de Transporte e da Mobilidade Urbana - SNTMU pelo desenvolvimento das ações referentes à avaliação nacional permanente da política de Vales-Transporte.
O Ministro de Estado das Cidades, no uso da competência que lhe confere o art. 87, Parágrafo único. Incisos II e IV da Constituição Federal, considerando a competência da Secretaria Nacional de Transporte e da Mobilidade Urbana - SNTMU prevista no art. 15 do Decreto nº 4.667, de 3 de abril de 2003, para formular, propor, acompanhar e avaliar a Política Nacional da Mobilidade Urbana, bem como os instrumentos necessários à sua implementação, resolve:
Art. 1º Responsabilizar a SNTMU pelo desenvolvimento das ações referentes à avaliação nacional permanente da política de Vales-Transporte prevista no art. 28 do Decreto nº 95.247, de 17 de novembro de 1987, definindo os procedimentos técnicos que resguardem e garantam o controle em níveis aceitáveis de confiabilidade e efetividade.
Art. 2º A avaliação será realizada anualmente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OLÍVIO DE OLIVEIRA DUTRA