Portaria MS nº 2.049 de 25/09/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 26 set 2008

Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia Saúde da Família e Saúde Bucal nos Municípios com irregularidades detectadas em auditoria realizada pela Controladoria Geral da União.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições, que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87, da Constituição, e

Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica;

Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica - PNAB, instituída pela Portaria nº 648/GM, de 28 de março de 2006, em especial o inciso II, subitem 5, do Capítulo III;

Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos para Municípios e Distrito Federal; e

Considerando a existência de irregularidades na gestão das ações financiadas por meio do Incentivo Financeiro aos Municípios habilitados à Parte Fixa e Variável do Piso da Atenção Básica - PAB para a Saúde da Família, detectadas pela Controladoria-Geral da União - CGU, em razão do Programa de Fiscalização de Municípios, a partir de Sorteio Público (21º sorteio), resolve:

Art. 1º Suspender a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia Saúde da Família e/ou à Saúde Bucal, a partir da competência financeira setembro de 2008, dos Municípios que não corrigiram as irregularidades apuradas em auditoria pela Controladoria-Geral da União (21º Sorteio Público de Municípios).

Art. 2º Os Municípios que terão suspensos os incentivos financeiros referentes às equipes da Estratégia Saúde da Família e/ou equipes de Saúde Bucal encontram-se listados no Anexo a esta Portaria.

Art. 3º Em conformidade com a Política Nacional de Atenção Básica, a suspensão, ora formalizada, dar-se-á tão somente quanto ao número de equipes de Saúde da Família e/ou Saúde Bucal detectadas com irregulares em auditoria e perdurará até a adequação das irregularidades por parte dos Municípios.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

UF Código Município Equipes de Saúde da Família Irregulares Equipes de Saúde Bucal 1 Irregulares Equipes de Saúde Bucal 2 Irregulares 
RO 110050 Novo Horizonte do Oeste 
PA 150304 Floresta do Araguaia