Portaria DG/DHCRV nº 2047 DE 17/08/2020
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 21 ago 2020
Rep. - Dispõe sobre a prorrogação do prazo de vistorias, de recibos de transferência de propriedade de veículos automotores, elétricos, articulados, reboque e semi reboque, e não cobrança de diária de veículos recolhidos nos Parques de Retenções do DETRAN/PA.
O Diretor Geral do Departamento de Trânsito do Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando os procedimentos de adequação para atendimento ao usuário do DETRAN/PA;
Considerando que o DETRAN/PA estava com o atendimento nas suas unidades na capital e no interior, suspenso durante o período de 20.03.2020 à 08.06.2020.
Considerando a publicação do Decreto Estadual nº 800, de 31 de maio de 2020, que dispõe sobre a retomada econômica e social segura, no âmbito do Estado do Pará, por meio da aplicação de medidas de distanciamento controlado e protocolos específicos para reabertura gradual e funcionamento de segmentos de atividades econômicas e sociais, e revoga o Decreto Estadual nº 729/2020, de 05 de maio de 2020, e o Decreto Estadual nº 777/2020, de 23 de maio de 2020;
Considerando a publicação da PORTARIA Nº 1214/2020/DG/DETRAN, que dispõe sobre a retomada do atendimento nas unidades do DETRAN - Sede, CIRETRANs, Postos - Avançados, entidades públicas e privadas afetos ao trânsito, credenciadas no DETRAN/PA.
Resolve:
Art. 1º Prorrogar até 31.08.2020 o prazo de vistorias, de recibos de transferência de propriedade de veículos automotores, elétricos, articulados, reboque e semi reboque, e não cobrança de diária de veículos recolhidos nos Parques de Retenções do DETRAN/PA vencidos nos dias 20.03.2020 à 31.07.2020.
Parágrafo único. Os recibos de transferência de propriedade (CRV) ou documentos vencidos, utilizados nos serviços de transferência de propriedade e jurisdição, para vistorias realizadas nas Empresas Credenciadas de Vistoria Veicular, não terão cobranças de multas até o prazo estabelecido no caput deste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.
MARCELO LIMA GUEDES
Diretor Geral
(Republicada por incorreção no DOE Nº 34.318, de 20.08.2020)