Portaria MTE nº 2.043 de 22/10/2009

Norma Federal

Aprova Termo de Referência da submodalidade Consórcio Social da Juventude - CSJ, da modalidade Projovem Trabalhador, do Programa Nacional de Inclusão de Jovens - Projovem.

O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal , do Capítulo IV do Título II do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 , do art. 1º do Anexo I do Decreto nº 5.063, de 3 de maio de 2004 , e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.692 de 10 de junho de 2008 , regulamentada pelo Decreto nº 6.629, de 04 de novembro de 2008 ,

Resolve:

Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo I desta Portaria, o Termo de Referência da submodalidade Consórcio Social da Juventude, da modalidade Projovem Trabalhador, do Programa Nacional de Inclusão de Jovens - Projovem, de que trata o art. 39, inciso I , e o art. 40, § 1º, inciso IV, do Decreto nº 6.629, de 2008 .

§ 1º Para o cumprimento do disposto no art. 23 da Portaria Interministerial MPO/MF/CGU nº 127, de 29 de maio de 2008 , que estabelece normas para execução do disposto no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 , os interessados em celebrar convênio com o Ministério do Trabalho e Emprego, objetivando executar ações do Projovem Trabalhador - CSJ, deverão apresentar Projeto Básico de acordo com as especificações técnicas do Termo de Referência da submodalidade Consórcio Social da Juventude, da modalidade Projovem Trabalhador, do Projovem.

§ 2º O Anexo I de que trata o caput deste artigo está disponível na página do MTE, na Internet, no endereço eletrônico http://www.mte.gov.br/projovem.

Art. 2º É obrigatória a destinação de, no mínimo, 10% (dez por cento) das vagas dos cursos de qualificação social e profissional do Projovem Trabalhador - CSJ para jovens portadores de deficiências não restritivas ao exercício de atividades laborais.

Art. 3º Caberá à SPPE/MTE, mediante atos normativos, expedir orientações, instruções e estabelecer procedimentos complementares para execução das ações do Projovem Trabalhador - CSJ.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

CARLOS ROBERTO LUPI