Portaria SAF nº 2040 DE 04/05/2016
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 09 mai 2016
Rep. - Altera o Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014, que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
O Subsecretário-Adjunto de Fiscalização, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 189 do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014, e tendo em vista o disposto no inciso I do § 4º e no inciso II do § 5º do art. 16 do mesmo Anexo e no processo nº E-04/067/59/2016,
Resolve:
Art. 1º Incluir no Subanexo I - C.3.1 - Empresas Vinculadas a IFE 05 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Siderurgia, Metalurgia e Material de Construção em Geral, do Anexo I da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/2014, as seguintes empresas:
RAIZ DO CNPJ | RAZÃO SOCIAL | IRF DE ORIGEM |
18.519.902 | IBRAME METAIS LTDA | 42.01 |
60.846.599 | IBRAME INDÚSTRIA BRASILEIRA DE METAIS S/A | 42.01 |
Parágrafo único. As empresas identificadas no caput deverão:
I - providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;
II - para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal indicada no CISC.
Art. 2º Os documentos cadastrais e processos administrativos tributários dos estabelecimentos das empresas identificadas no art. 1º desta Portaria deverão ser encaminhados à IFE 05 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Siderurgia, Metalurgia e Material de Construção em Geral, sua nova unidade de cadastro.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de abril de 2016
RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE FERRARESSO
Subsecretário Adjunto de Fiscalização
*Republicada por incorreções no original publicada no DO de 05.05.2016.