Portaria MEC nº 2.040 de 22/10/1997

Norma Federal - Publicado no DO em 23 out 1997

Define características de universidade

Art. 1º. As universidades são instituições de ensino superior que se caracterizam pela integração de suas atividades do ensino à pesquisa e à extensão.

Parágrafo único. A integração a que se refere o caput deste artigo deve se constituir em esforço institucional abrangente.

Art. 2º. Por ocasião de seu credenciamento ou recredenciamento como universidade, as instituições de ensino superior deverão demonstrar que suas atividades de pesquisa estão consolidadas e são permanentes.

Art. 3º. Na análise dos processos de credenciamento e recredenciamento de universidades, a Secretaria de Educação Superior deverá considerar todas as informações disponíveis acerca do desempenho da instituição em processos de avaliação de seus cursos de graduação e de pós-graduação, nos termos do Decreto nº 2026, de 10 de outubro de 1996.

Parágrafo único. As informações de que trata o caput deste artigo deverão indicar, considerado o conjunto dos indicadores resultantes dos processos de avaliação, se a instituição situa-se acima da média de qualidade de ensino oferecido pelas instituições de ensino superior do país.

Art. 4º. A Secretaria de Educação Superior deverá iniciar, a partir de janeiro de 1998, o processo de recredenciamento das universidades, com vistas à apreciação do Conselho Nacional de Educação.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

PAULO RENATO SOUZA