Portaria DS/DETRAN nº 204 DE 18/08/2020

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 21 ago 2020

Dispõe sobre prorrogação de prazos contratuais relativos a prestação de serviços médicos e psicológicos por empresas credenciadas pelo DETRAN/PB durante o período de pandemia decorrente do Coronavirus (COVID-19) e dá outras providências.

O Diretor Superintendente do Departamento de Trânsito da Paraíba - DETRAN-PB, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 9º, I da lei nº 3.848 de 15.06.1976, combinado com o Decreto nº 7.065 de 08.10.1976, modificado pelo Art. 24 do Decreto Estadual nº 7.960, de 07.03.1979;

Considerando o Decreto Estadual nº 40.122, de 13 de março de 2020, que declara situação de Emergência no Estado da Paraíba face ao contexto pandêmico de infecção humana pelo Coronavirus;

Considerando a necessidade de uniformizar e implantar no âmbito do DETRAN/PB, medidas administrativas e operacionais de sua competência, observada a situação emergencial vivenciada, sobretudo na prestação dos serviços médicos e psicológicos visando a expedição do competente documento de habilitação;

Considerando o disposto na Deliberação nº 185/2020 - CONTRAN-Conselho Nacional de Trânsito;

Considerando o que consta no Decreto Estadual nº 40.135, publicado do Diário Oficial do Estado em 21 de março de 2020;

Considerando o que consta no Processo Administrativo nº 00016.008204/2020-8, com parecer favorável da CRT - Controladoria Regional de Trânsito,

Resolve:

Art. 1º Prorrogar, pelo período de 180 dias,contados a partir do dia 19 de março de 2020, os prazos de renovação dos contratos firmados com as empresas prestadoras de serviços médicos e psicológicos credenciadas por este Departamento.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

João Pessoa, 18 de agosto de 2020.