Portaria DETRAN nº 204 DE 25/03/2019

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 26 mar 2019

Revoga a Portaria DETRAN nº 203, publicada no DOE de 02 de março de 2018, e dá outras providências, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia.

O Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN/BA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do Art. 8º c/c Art. 21, I, "d" do Regimento deste Departamento, aprovado pelo Decreto nº 10.137, de 27 de outubro de 2006, e, com respaldo no inciso I do art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB;

Considerando o SIMP nº 003.0.200534/2010;

Considerando Procedimento IDEA nº 003.9.1926/2018;

Considerando a Recomendação nº 01/2018 do Ministério Público da Bahia - MPBA; e

Considerando o resultado de Licitação - Pregão Eletrônico nº 015/2018 SAEB/DETRAN-BA, conforme publicação no DOE de 13 de dezembro de 2018;

Resolve:

Art. 1º Revogar a Portaria DETRAN Nº 203 de 1º de março de 2018, publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia (DOE) de 02 de março de 2018.

Art. 2º Estabelecer que os valores dos exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica do exercício de 2018 serão mantidos para o primeiro quadrimestre do exercício de 2019.

§ 1º O exame de aptidão física e mental, a ser cobrado pelas Clínicas Médicas de Trânsito, credenciadas no âmbito do DETRAN-BA, equivale a R$ 128,00 (cento e vinte e oito reais).

§ 2º O exame de avaliação psicológica, a ser cobrado pelas Clínicas Psicológicas de Trânsito, credenciadas no âmbito do DETRAN-BA, equivale a R$ 170,00 (cento e setenta reais).

§ 3º Os novos valores serão calculados com base na Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos e a Tabela Referencial de Honorários da Federação Nacional de Psicólogos e Conselho Federal de Psicologia - CFP, para o exercício de 2019.

§ 4º A fixação de novos valores ocorrerá após a finalização de estudo analítico a ser desenvolvido pela Diretoria de Habilitação, e estes entrarão em vigor a partir de 1º de maio de 2019, por meio de publicação de Portaria específica.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 1º de janeiro de 2019.