Portaria GDG/DETRAN nº 204 DE 03/09/2018
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 05 set 2018
Altera a Portaria nº 197/2018-GDG-DETRAN/PI que estabelece os procedimentos necessários para instauração e tramitação dos processos administrativos de substituição da Placa de Identificação do Veículo (PIV) automotor.
O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Piauí-DETRAN/PI, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Delegada Estadual nº 80, de 01.12.1972, com alteração das Leis Delegadas nº 105, de 10.011974 e 154, de 30.05.1974 e do Decreto Estadual nº 7.766, de 10 de novembro de 1989 e 22, III e X, da Lei 9.503 , de 23 de setembro de 1997.
Considerando a necessidade de alterar a Portaria nº 197/2018-GDG-DETRAN/PI, que estabelece os procedimentos necessários para instauração e tramitação dos processos administrativos de substituição da placa de identificação do veículo (PIV) automotor.
Resolve:
Art. 1º Altera a Portaria nº 197/2018- GDG- DETRAN/PI que estabelece os procedimentos necessários para instauração e tramitação dos processos administrativos de substituição da placa de identificação do veículo (PIV) automotor.
Art. 2º O Art. 1º da Portaria nº 197/2018-GDG-DETRAN/PI passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º. A substituição das placas de identificação veicular (PIV) somente será autorizada após regular tramitação de processo administrativo nos casos em que for comprovada a existência de outro veículo automotor circulando com combinação alfanuméricas de placas igual à do veículo original, comumente denominado como veículo original, comumente denominado como veículo "clone ou dublê", nos termos do art. 3º da Resolução nº 670/17 do CONTRAN."
Art. 3º O Art. 3º § 4º da Portaria nº 197/2018-GDGDETRAN/PI passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º (.....)
§ 4º Quando os requerimentos se pautarem exclusivamente em itens de fácil colocação ou retirada, tais como, Adesivos, Emblemas ou logomarcas, Reboques, Película solar (insulfilme), o membro da Comissão responsável pelo processo poderá fundamentalmente arquivar o pedido se estiver convencida que não é caso de clonagem, ou não será possível reunir indícios mínimos aptos a justificar a instauração de processo administrativo."
Art. 4º O Art. 3º § 5º da Portaria nº 197/2018-GDGDETRAN/PI passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º (.....)
§ 5º A simples alegação de nunca ter estado no local da infração, sem provas, também ensejará no imediato arquivamento."
Art. 5º O Art. 3º § 6º da Portaria nº 197/2018-GDGDETRAN/PI passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º(.....)
§ 6º O requerente deverá juntar provas objetivas e robustas aptas a justificar que as infrações não pertencem ao veículo, tais como notas fiscais de estacionamentos, extratos de posições de GPS- fornecidos por empresas que atuam na área, mediante certidão ou declaração, e que comprovem que o automotor, nos dias e horários indicados no auto de infração se encontrava em local diverso."
Art. 6º O Art. 3º § 8º da Portaria nº 197/2018-GDGDETRAN/PI passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º (.....)
§ 8º Nos casos descritos no parágrafo 7º o membro da comissão responsável deverá fundamentalmente arquivar o requerimento, fornecendo se preciso, cópia do mesmo para o requerente a fim de instruir eventual recurso junto ao órgão autuador.
Art. 7º O Art. 4º da Portaria nº 197/2018-GDG-DETRAN/PI passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º(.....)
II - Na hipótese de infrações cometidas em outras localidades, comunicar os fatos para a autoridade competente, a qual adotará todas as providências necessárias para a localização e apreensão do veículo clone ou dublê;"
Art. 8º O Art. 4º § 1º da Portaria nº 197/2018-GDGDETRAN/PI passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º(.....)
§ 1º Após consulta do inciso I, alínea "b", apurar responsabilidade pelas infrações, ou seja, se é do requerente ou da pessoa que supostamente clonou seu veículo, ou ainda se não há indícios suficientes para apontar num ou noutro sentido. Os apontamentos quando a responsabilidade pelas infrações deverão ser feitos sobre cada AIT, as quais serão identificadas pelos respectivos números no relatório;"
Art. 9º O Art. 4º § 3º da Portaria nº 197/2018-GDGDETRAN/PI passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º (.....)
§ 3º O DETRAN/PI, por meio da comissão processante, analisará se no relatório foram preenchidos todos os requisitos necessários para substituição das placas de identificação veicular e se a decisão está devidamente fundamentada, e emitirá, sem adentrar no mérito da autoridade que presidiu o processo,relatório concordando ou discordando da decisão, ou ainda, retornando os autos a autoridade que o presidiu para que o complemente;"
Art. 10. O Art. 4º § 4º da Portaria nº 197/2018-GDGDETRAN/PI será excluído completamente.
Art. 11. O Art. 7º da Portaria nº 197/2018-GDG-DETRAN/PI passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 7º O DETRAN/PI, por meio da coordenação do RENAVAM, após recebimento do ofício da comissão processante, deverá: "
Art. 12. O Art. 7º, II da Portaria nº 197/2018-GDG-DETRAN/PI passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º (.....)
II - apontar gravame no registro antigo do veículo com a informação "veículo clonado" até disposição da ferramenta necessária ao acréscimo dos caracteres CL a ser promovido pelo DENATRAN conforme Resolução nº 670/17 Contran;"
Art. 13. O Art. 7º, IV da Portaria nº 197/2018-GDGDETRAN/PI passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º (.....)
IV - retirar os dados do proprietário do registro antigo que recebeu, incluindo no campo relativo à propriedade a informação "veículo roubado;"
Art. 14. O Art. 10 da Portaria nº 197/2018-GDG-DETRAN/PI passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10. As infrações cometidas pelo veículo dublê ou clone serão registradas para o veículo que possua a informação "veículo clonado", até a disposição das ferramentas necessárias pela Denatran para acréscimo dos caracteres do "CL" ao final do VIN registrado no RENAVAM, para eventual atribuição de responsabilidade aos infratores."
Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Teresina (PI), 03 de setembro de 2018.
Arão Martins do Rego Lobão
Diretor Geral do DETRAN/PI