Portaria DPE nº 204 DE 18/06/2012

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 19 jun 2012

Dispõe sobre o expediente nos órgãos da Defensoria Pública do Estado da Bahia, no dia 22 de junho de 2012.

A Defensora Pública geral do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais dispostas no art. 32, da Lei Complementar Estadual nº 26/2006, e considerando o Decreto Judiciário nº 558, de 04.06.2012, publicado no D - J.E. de 05.06.2012,

 

Resolve

 

Art. 1º. Suspender o expediente nos Órgãos da Defensoria Pública do Estado, no dia 22 de junho de 2012, ressalvados os serviços essenciais cuja prestação não admita interrupção.

 

Art. 2º. A Diretoria Geral, através da Diretoria Administrativa, adotará as providências necessárias à compensação, mediante o acréscimo de 01 (uma) hora na jornada normal de trabalho, nos úteis posteriores à data mencionada no art. 1º desta Portaria.

 

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Defensora Pública Geral, em 18 de junho de 2012.

 

MARIA CÉLIA NERY PADILHA

Defensora Pública Geral