Portaria SSP nº 204 DE 29/03/2012

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 03 abr 2012

Aprovar os pré-requisitos e documentação necessária ao exercício da atividade de blaster (encarregado de fogo) no Estado da Bahia.

O Secretário de Estado da Segurança e o Delegado Geral da Polícia Civil, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas nos termos do Artigo 90, do inciso II da Constituição Estadual e o Art. 34, Inc. XII c/c o Art. 88, do Decreto nº 3.665 de 20 de novembro de 2000 e Artigo 19, Inciso XIII, da Lei 11.370/2009 (Lei Orgânica da Polícia Civil da Bahia), respectivamente.

 

Considerando a necessidade de regulamentar a atividade do profissional de Blaster dentro do âmbito territorial o Estado da Bahia;

 

Considerando o risco inerente a função a ser desempenhada pelos referidos profissionais;

 

Considerando que a atividade de Blaster somente poderá ser desempenhada por intermédio de empresas devidamente regularizadas no órgão competente do Exército Brasileiro e cadastradas na Coordenação de Fiscalização de produtos Controlados (CFPC) da Polícia Civil, consoante regulamentação contida no R.105 (Regulamento de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército Brasileiro);

 

Considerando a necessidade de um controle efetivo por parte da Polícia Civil sobre a utilização de material explosivo utilizado pelas empresas que exercem este tipo de atividade;

 

Considerando a necessidade da realização do curso prático e teórico, que tem por objetivo capacitar, aperfeiçoar e habilitar os profissionais que atuam nas atividades de mineração, desmonte urbano, transporte, armazenagem e manuseio de explosivos com técnicas específicas e segurança.

 

Resolve:

 

Art. 1º. Aprovar os pré-requisitos e a documentação para a obtenção do Registro de Blaster, ou sua renovação, conforme discriminação a seguir:

 

Art. 2º. PRÉ-REQUISITO:

 

Constitui pré-requisito necessário para obtenção do registro de blaster junto à CFPC (Coordenação de Fiscalização de Produtos Controlados), a conclusão do respectivo curso, ministrado por empresa devidamente cadastrada e regularizada na forma desta Portaria;

 

Art. 3º. Documentação necessária para realização do curso de formação em BLASTER:

 

Para realização do referido curso o candidato deverá apresentar na CFPC, com antecedência de quinze dias da data prevista para sua realização, os seguintes documentos:

 

A) Requerimento solicitando autorização para exercer a atividade de Blaster;

 

B) 01 foto 3X4;

 

C) Fotocópia autenticada do RG, CPF;

 

D) Comprovante de residência e local de trabalho;

 

E) Declaração do exercício da atividade de Blaster pela Empresa;

 

F) Antecedentes criminais da SSP/BA;

 

G) Antecedentes criminais da Polícia Federal;

 

H) Atestado de sanidade física e mental;

 

I) Copia autenticada do certificado de conclusão do curso de Blaster;

 

J) Recolher no banco a taxa correspondente ao valor do DAE.

 

§ 1º: Será indeferido o pedido de participação no curso de formação, caso não sejam obedecidos os requisitos estabelecidos no artigo anterior, ficando o candidato impedido de frequenta-lo.

 

§ 2º: O certificado do curso deverá ter suas assinaturas reconhecidas em cartório, devendo ser apresentada na CFPC cópia autenticada para o arquivo quando da emissão da licença de Blaster.

 

Art. 4º. O exame será exclusivamente teórico e prático, devendo constar, dentre outros, os seguintes tópicos:

 

I - Descrição do material;

 

II - Abertura de minas;

 

III - Escorvas elétricas e simples;

 

IV - Carregamento de minas;

 

V - Medidas de precaução (sinais de convencionais);

 

VI - Plano de fogo;

 

VII - Circuitos (sistema de ligação e emendas);

 

VIII - Máquinas empregadas;

 

IX - Forma adequada de conduzir e lidar com material explosivo.

 

Art. 5º. A validade da carteira de Blaster será de 02 (dois) anos.

 

Art. 6º. Quando da renovação da licença para exercício da função de Blaster serão necessários os seguintes documentos:

 

A) Requerimento solicitando autorização para renovar a licença de Blaster;

 

B) 01 foto 3X4;

 

C) Fotocópia autenticada do RG, CPF;

 

D) Comprovante de residência e local de trabalho;

 

E) Cópia autenticada ou original da licença de Blaster vencida;     

 

F) Antecedentes criminais da SSP/BA;

 

G) Antecedentes criminais da Polícia Federal;

 

H) Atestado de sanidade física e mental;

 

I) Copia autentica do certificado de conclusão do curso de Blaster;

 

J) Recolher no Banco a taxa correspondente ao valor do DAE (documento de arrecadação Estadual).

 

§ 1º: Será indeferido o pedido de renovação da licença caso não sejam obedecidos os requisitos estabelecidos no artigo anterior.

 

§ 2º: O certificado do curso previsto na letra (I) deverá obedecer aos mesmos requisitos do artigo 3º, parágrafo 2º desta Portaria.

 

Art. 7º. As licenças para o exercício da atividade de Blaster concedida por outros Estados poderão ser validadas no Estado da Bahia, pelo prazo estabelecido no Estado de origem, desde que atendidos todos os requisitos previstos no Art. 6º, devendo, entretanto, ser substituída a cópia autenticada do certificado de conclusão do curso de Blaster prevista na letra (I), por cópia autenticada da respectiva licença e no caso da letra (f) por antecedentes criminais emitidos pela Secretaria Estadual do requerente.

 

Art. 8º. Os casos omissos nesta Portaria serão dirimidos pela CFPC.

 

Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação