Portaria MS nº 204 de 03/02/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 04 fev 2011
Autoriza repasse do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde, a serem alocados no Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde (PFVPS) do Município de Acrelândia do Estado do Acre.
Notas:
1) Revogada pela Portaria MS nº 2.563, de 28.10.2011, DOU 31.10.2011 .
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal , e
Considerando a Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009 , que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e dá outras providências;
Considerando a Portaria Conjunta nº 1/SE/SVS/MS de 11 de março de 2010, que define os valores anuais do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde, relativos aos recursos federais destinados ao Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde (PFVPS) e Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde (PFVPS), de cada Estado;
Considerando a Resolução da CIB/AC nº 20, de 31 de março de 2010; e
Considerando a Portaria nº 618/GM/MS, de 01 de abril de 2008 , que homologa os Termos de Compromisso de Gestão - TCG e publica os Termos de Limites Financeiros Globais - TLFG de dois Municípios do Estado do Acre, de seis Municípios do Estado de Alagoas, de oito Municípios do Estado da Bahia e de vinte e seis Municípios do Estado do Maranhão, homologados pela Comissão Intergestores Tripartite - CIT,
Resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Acrelândia, do Estado do Acre, que aderiu ao Pacto pela Saúde, para assumir a gestão das ações de vigilância em saúde.
Art. 2º Publicar os respectivos valores financeiros relativos ao Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde (PFVPS), conforme o Anexo a esta Portaria
Art. 3º Os créditos orçamentários de que tratam esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1444.20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do 1º quadrimestre de 2011.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
ESTADO: ACRE | ||||||||
VIGILÂNCIA EM SAÚDE | ||||||||
COD. IBGE | ESTADO | ESTRATO | POPULAÇÃO | RECURSO FEDERAL PFVPS ANUAL | PFVPS TOTAL (R$) | PARCELA QUADRIMESTRAL DE RECURSOS FEDERAIS (R$) | ||
12 | AC | 1 | 691.132 | 6.153.108,89 | 2.504.873,91 | 960.000,00 | 3.464.873,91 | 1.154.957,97 |
MUNICÍPIOS | ||||||||
CÓD. IBGE | MUNICÍPIO | POPULAÇÃO | PFVPS ANUAL (R$) | PARCELA QUADRIMESTRAL DE RECURSOS FEDERAIS (R$) | Checagem Piso | |||
120001 | Acrelândia | 12241 | 82.218,46 | 27.406,15 | R$ 35.988,54 | |||
TOTAIS | 12.241 | 82.218,46 | 27.406,15 | |||||
2.587.092,37 | ||||||||
2.504.873,91 |