Portaria MS nº 204 de 03/02/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 04 fev 2011

Autoriza repasse do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde, a serem alocados no Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde (PFVPS) do Município de Acrelândia do Estado do Acre.

Notas:

1) Revogada pela Portaria MS nº 2.563, de 28.10.2011, DOU 31.10.2011 .

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal , e

Considerando a Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009 , que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e dá outras providências;

Considerando a Portaria Conjunta nº 1/SE/SVS/MS de 11 de março de 2010, que define os valores anuais do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde, relativos aos recursos federais destinados ao Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde (PFVPS) e Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde (PFVPS), de cada Estado;

Considerando a Resolução da CIB/AC nº 20, de 31 de março de 2010; e

Considerando a Portaria nº 618/GM/MS, de 01 de abril de 2008 , que homologa os Termos de Compromisso de Gestão - TCG e publica os Termos de Limites Financeiros Globais - TLFG de dois Municípios do Estado do Acre, de seis Municípios do Estado de Alagoas, de oito Municípios do Estado da Bahia e de vinte e seis Municípios do Estado do Maranhão, homologados pela Comissão Intergestores Tripartite - CIT,

Resolve:

Art. 1º Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Acrelândia, do Estado do Acre, que aderiu ao Pacto pela Saúde, para assumir a gestão das ações de vigilância em saúde.

Art. 2º Publicar os respectivos valores financeiros relativos ao Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde (PFVPS), conforme o Anexo a esta Portaria

Art. 3º Os créditos orçamentários de que tratam esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1444.20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do 1º quadrimestre de 2011.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

ESTADO: ACRE  
VIGILÂNCIA EM SAÚDE  
COD. IBGE  ESTADO  ESTRATO  POPULAÇÃO  RECURSO FEDERAL PFVPS ANUAL   PFVPS TOTAL (R$)  PARCELA QUADRIMESTRAL DE RECURSOS FEDERAIS (R$) 
12  AC  691.132  6.153.108,89  2.504.873,91  960.000,00  3.464.873,91  1.154.957,97 
MUNICÍPIOS  
CÓD. IBGE  MUNICÍPIO  POPULAÇÃO  PFVPS ANUAL (R$)   PARCELA QUADRIMESTRAL DE RECURSOS FEDERAIS (R$)  Checagem Piso   
120001  Acrelândia  12241    82.218,46  27.406,15    R$ 35.988,54 
TOTAIS   12.241  82.218,46   27.406,15   
2.587.092,37  
2.504.873,91  
   "