Portaria STN nº 204 de 31/03/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 05 abr 2010

Dispõe sobre o montante da liberação financeira a título de apoio financeiro aos Estados e ao Distrito Federal, no exercício de 2010.

O Secretário do Tesouro Nacional, substituto, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 20 do Anexo I do Decreto nº 7.050, de 23 de dezembro de 2009 e, tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 484, de 30 de março de 2010, torna público que:

Art. 1º O montante da liberação financeira a título de apoio financeiro aos Estados e ao Distrito Federal, no exercício de 2010, conforme dispõe o art. 1º da Medida Provisória nº 484, de 30 de março de 2010, totaliza R$ 800.000.000,00 (oitocentos milhões de reais).

Art. 2º Os valores apurados para cada ente, serão divulgados na página da STN na Internet e serão creditados no dia 1º de abril de 2010 em conta bancária das respectivas Unidades Federadas, calculados mediante a aplicação dos coeficientes individuais de participação no Fundo de Participação dos Estados, conforme Lei Complementar nº 62, de 28 de dezembro de 1989.

Art. 3º Para entrega dos recursos aos Estados e ao Distrito Federal, serão obrigatoriamente deduzidos os valores das suas dívidas vencidas e não pagas junto a União.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ LUIZ BARRETO DE PAIVA FILHO