Portaria MPA nº 204 de 27/04/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 28 abr 2010
Cria o Grupo Permanente de Trabalho de Tecnologia da Informação - GTTI, vinculado ao Ministério da Pesca e Aquicultura - MPA.
O Ministro de Estado da Pesca e Aquicultura Substituto, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 87 da Constituição Federal e na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, alterada pela Lei nº 11.958, de 26 de junho de 2009, bem como no Decreto de 20 de abril de 2010 e na Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 04, de 19 de maio de 2008, resolve:
Considerando o explicitado na Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 04, de 19 de maio de 2008, mais especificamente no seu art. 4º, parágrafo único, inciso IV: "orientação para a formação de Comitês de Tecnologia da Informação que envolvam as diversas áreas dos órgãos e entidades, que se responsabilizem por alinhar os investimentos de Tecnologia da Informação com os objetivos do órgão ou entidade e apoiar a priorização de projetos a serem atendidos.".
Art. 1º Criar o Grupo Permanente de Trabalho de Tecnologia da Informação - GTTI, vinculado ao Ministério da Pesca e Aquicultura - MPA, o qual terá como competência avaliar, deliberar, acompanhar e implementar os Programas, Planos, Projetos e Atividades relacionados a serviços de Tecnologia da Informação.
Art. 2º O GTTI será composto pelos seguintes Gestores:
I - Assessor da Secretaria Executiva (ASE);
II - Subsecretario de Planejamento Orçamento e Administração (SPOA);
III - Coordenador-Geral de Tecnologia da Informação (CTI);
IV - Coordenador de Tecnologia da Informação (CTI);
IV - Coordenador-Geral de Pesquisa e Geração de Novas Tecnologias da Pesca e Aquicultura (COGENT);
V - Coordenador-Geral de Logística (COLOG);
VI - Dois assessores do Secretario de Planejamento e Ordenamento da Pesca (ASEPOP);
VII - Assessor do Departamento de Planejamento e Ordenamento da Aquicultura em Águas da União - DEAU;
VIII - Assessor do Departamento de Planejamento e Ordenamento da Aquicultura em Estabelecimentos Rurais e Áreas Urbanas - DAER;
IX - Assessor do Departamento de Registro da Pesca e Aquicultura (DRPA);
X - Coordenador-Geral de Sanidade Pesqueira (CGSAP);
XI - Coordenador-Geral de Monitoramento e Informações Pesqueiras (CGMIP);
Parágrafo único. O GTTI será coordenado pelo Subsecretario de Planejamento, Orçamento e Administração e nos seus impedimentos pelo Coordenador-Geral de Tecnologia da Informação.
Art. 3º Os componentes do GTTI continuarão lotados em seus locais de origem e ficarão a sua disposição pelo tempo necessário à realização das atividades.
Art. 4º As Unidades Administrativas do MPA deverão prestar total colaboração, informação e apoio administrativo e técnico ao desenvolvimento das atividades do GTTI, constituído por esta Portaria.
Art. 5º Fica estabelecido o prazo de três dias úteis, após a publicação desta Portaria, para a realização da primeira reunião do GTTI, bem como o prazo de trinta dias úteis para a deliberação do seu Regimento Interno.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLEBERSON CARNEIRO ZAWASKI