Portaria MPA nº 204 de 27/04/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 28 abr 2010

Cria o Grupo Permanente de Trabalho de Tecnologia da Informação - GTTI, vinculado ao Ministério da Pesca e Aquicultura - MPA.

O Ministro de Estado da Pesca e Aquicultura Substituto, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 87 da Constituição Federal e na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, alterada pela Lei nº 11.958, de 26 de junho de 2009, bem como no Decreto de 20 de abril de 2010 e na Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 04, de 19 de maio de 2008, resolve:

Considerando o explicitado na Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 04, de 19 de maio de 2008, mais especificamente no seu art. 4º, parágrafo único, inciso IV: "orientação para a formação de Comitês de Tecnologia da Informação que envolvam as diversas áreas dos órgãos e entidades, que se responsabilizem por alinhar os investimentos de Tecnologia da Informação com os objetivos do órgão ou entidade e apoiar a priorização de projetos a serem atendidos.".

Art. 1º Criar o Grupo Permanente de Trabalho de Tecnologia da Informação - GTTI, vinculado ao Ministério da Pesca e Aquicultura - MPA, o qual terá como competência avaliar, deliberar, acompanhar e implementar os Programas, Planos, Projetos e Atividades relacionados a serviços de Tecnologia da Informação.

Art. 2º O GTTI será composto pelos seguintes Gestores:

I - Assessor da Secretaria Executiva (ASE);

II - Subsecretario de Planejamento Orçamento e Administração (SPOA);

III - Coordenador-Geral de Tecnologia da Informação (CTI);

IV - Coordenador de Tecnologia da Informação (CTI);

IV - Coordenador-Geral de Pesquisa e Geração de Novas Tecnologias da Pesca e Aquicultura (COGENT);

V - Coordenador-Geral de Logística (COLOG);

VI - Dois assessores do Secretario de Planejamento e Ordenamento da Pesca (ASEPOP);

VII - Assessor do Departamento de Planejamento e Ordenamento da Aquicultura em Águas da União - DEAU;

VIII - Assessor do Departamento de Planejamento e Ordenamento da Aquicultura em Estabelecimentos Rurais e Áreas Urbanas - DAER;

IX - Assessor do Departamento de Registro da Pesca e Aquicultura (DRPA);

X - Coordenador-Geral de Sanidade Pesqueira (CGSAP);

XI - Coordenador-Geral de Monitoramento e Informações Pesqueiras (CGMIP);

Parágrafo único. O GTTI será coordenado pelo Subsecretario de Planejamento, Orçamento e Administração e nos seus impedimentos pelo Coordenador-Geral de Tecnologia da Informação.

Art. 3º Os componentes do GTTI continuarão lotados em seus locais de origem e ficarão a sua disposição pelo tempo necessário à realização das atividades.

Art. 4º As Unidades Administrativas do MPA deverão prestar total colaboração, informação e apoio administrativo e técnico ao desenvolvimento das atividades do GTTI, constituído por esta Portaria.

Art. 5º Fica estabelecido o prazo de três dias úteis, após a publicação desta Portaria, para a realização da primeira reunião do GTTI, bem como o prazo de trinta dias úteis para a deliberação do seu Regimento Interno.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLEBERSON CARNEIRO ZAWASKI