Portaria SPOA/SE/ME nº 204 de 31/08/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 01 set 2010

Dispõe sobre a descentralização externa de crédito orçamentário e repasse financeiro ao MINISTÉRIO DA DEFESA, e dá outras providências.

O Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência contida na Portaria ME nº 175, de 24 de setembro de 2008,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a descentralização externa de créditos e o repasse de recursos financeiros para o MINISTÉRIO DA DEFESA, visando o apoio financeiro para "Avaliação e Acompanhamento dos jovens participantes do Projeto Forças no Esporte e Programa Segundo Tempo", conforme segue:

Órgão Cedente: Ministério do Esporte

Unidade Gestora: 180002 - Gestão: 00001 - Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração.

Órgão Executor: MINISTÉRIO DA DEFESA

Unidade Gestora:110407 Gestão:00001

Programa:Brasil no Esporte de Alto Rendimento-0181

Ação:Preparação e Organização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016.

Funcional Programática:27.811.0181.20D8.0001

Natureza da despesa:

33.90.18 - R$ 207.000,00 (duzentos e sete mil reais)

33.90.20 - R$ 1.236.000,00 (um milhão, duzentos e trinta e seis mil reais)

33.90.30 - R$ 125.086,60 (cento e vinte e cinco mil, oitenta e seis reais e sessenta centavos)

33.90.33 - R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais)

33.90.39 - R$ 692.620,00 (seiscentos e noventa e dois mil, seiscentos e vinte reais)

Fonte: 300

Valor: R$ 2.296.706,60 (dois milhões, duzentos e noventa e seis mil, setecentos e seis reais e sessenta centavos)

Art. 2º Caberá à Secretaria Nacional de Esporte de Alto Rendimento exercer o acompanhamento das ações previstas para execução do objeto dessa descentralização, de modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.

Art. 3º O MINISTÉRIO DA DEFESA deverá restituir ao Ministério do Esporte os créditos transferidos e não empenhados até o final do exercício de 2010.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ LINCOLN DAEMON