Portaria MMA nº 204 de 17/07/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 18 jul 2008
Cria o protocolo único do licenciamento ambiental interconectando os protocolos internos do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, a Agência Nacional de Águas - ANA e o Instituto Chico Mendes de Proteção da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes.
O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 87, Parágrafo Único, incisos II e IV da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Criar o protocolo único do licenciamento ambiental interconectando os protocolos internos do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, a Agência Nacional de Águas - ANA e o Instituto Chico Mendes de Proteção da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes.
Art. 2º O protocolo será disponibilizado no site do IBAMA - Serviços on line - Serviços - Licenciamento Ambiental Federal, por meio de formulário específico em formato on line.
Art. 3º O Sistema Informatizado do Licenciamento Ambiental - SisLic será utilizado como instrumento de comunicação entre os órgãos durante o processo de desenvolvimento dos sistemas corporativos do ICMBio e ANA.
CARLOS MINC