Portaria CGZA nº 204 de 19/11/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 21 nov 2007

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de mamona no Estado do Ceará, ano-safra 2007/2008.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 1, de 29 de agosto de 2006, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 6 de setembro de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de mamona no Estado do Ceará, ano-safra 2007/2008, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

A mamona (Ricinus communis L.) é uma importante alternativa de cultivo para a região do semi-árido nordestino, por ser de fácil condução, ter boa resistência à seca, além de proporcionar ocupação e renda.

Seu cultivo comercial ocorre, praticamente, em todos os estados da região Nordeste, que é responsável por 94% da área plantada com a cultura no país e por 87% da produção nacional de bagas.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar as áreas aptas, bem como as épocas de plantio mais apropriadas para o cultivo da mamona no Estado do Ceará.

A identificação dos municípios do Estado do Ceará com aptidão ao cultivo da mamoneira foi realizada em função dos seguintes critérios: temperatura média do ar variando entre 20ºC a 30ºC; precipitação igual ou superior a 500mm no período chuvoso; e altitude entre 300 e 1500 metros. Todos os parâmetros foram geoespacializados por meio de um sistema geográfico de informações, permitindo a geração e cruzamento dos mapas com a malha municipal do Estado para estimar, em cada município, a área e a porcentagem de ocorrência das diversas classes de aptidão.

O processo cartográfico para geração dos mapas de temperatura e altitude média foi baseado nos dados altimétricos fornecidos pelo United States Geological Survey (USGS) do arquivo GTOPO30, em forma de uma grade regular com espaçamento máximo de 900m x 900m de distância horizontal entre os pontos de altitude. Para geração dos mapas de temperatura, com aplicação da equação de regressão através do SIG, foram incorporadas também ao sistema as grades de latitude e longitude, com a mesma resolução espacial da grade altimétrica.

Para a definição dos melhores períodos para a semeadura da mamona no Estado do Ceará, foi utilizado um modelo de balanço hídrico da cultura aplicado para períodos decendiais. O modelo agro-climático avaliou, principalmente, o índice de satisfação da necessidade de água (ISNA), não considerando as limitações de fertilidade dos solos e os danos devido a incidência de pragas ou doenças. Ao modelo foram incorporados os seguintes parâmetros:

a) precipitação pluviométrica diária: obtidas das estações disponíveis na região com, no mínimo, 15 anos de dados diários disponíveis no Estado e áreas adjacentes pertencentes aos estados vizinhos;

b) evapotranspiração potencial: estimada pelo método de Pennam-Monteith, para períodos decendiais;

c) ciclo e fases fenológicas: consideraram-se os ciclos de cultivares registradas no Registro Nacional de Cultivares - RNC/MAPA) e a duração de suas fases fenológicas;

d) coeficiente de cultura (Kc): foram utilizados valores médios para períodos decendiais determinados em experimentação a campo para cada região de adaptação, obtidos por meio de consulta a literatura específica reconhecida pela comunidade científica; e

e) disponibilidade máxima de água no solo - estimada em função da profundidade efetiva das raízes da cultura e da Capacidade de Água Disponível dos solos (CAD). Consideraram-se os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média) e Tipo 3 (textura argilosa), com capacidade de armazenamento de água de 20 mm, 50 mm e 70 mm, respectivamente.

Foram realizadas simulações de períodos de semeadura para os meses de janeiro e fevereiro, espaçados de 10 dias, para o cálculo dos valores de ETr/ETm médios da fase de florescimento/enchimento de grãos para cada ano estudado. Em seguida, foi efetuada a análise freqüencial para obtenção da freqüência de 80% de ocorrência desse índice.

Para a caracterização do risco climático, foram estabelecidas as seguintes classes de ETr/Etm, para a fase de florescimento/enchimento de grãos:

a) ETr/ETm = 0,50 baixo risco;

b) ET/ETm < 0,50 alto risco.

Em função das classes de risco climático, o município foi considerado apto para plantio quando pelo menos 20% de sua área apresentou valor de ETr/ETm maior ou igual a 0,50, combinados com os limites ideais de temperatura média anual do ar e de altitudes. As regiões que apresentaram deficiência hídrica e condições térmicas e altimétricas dentro dos limites pré-estabelecidos para as condições de sequeiro foram consideradas favoráveis.

Os mapas e as tabelas que representam as épocas de plantio, com menor risco climático para a cultura da mamona, foram confeccionados mediante o uso de um sistema de informações geográficas.

Os Solos Tipo 1, de textura arenosa, por apresentarem baixa capacidade de retenção de água e alta probabilidade de quebra de rendimento das lavouras por ocorrência de déficit hídrico, não foram indicados para o plantio da mamona no Estado.

A seguir, estão relacionados os tipos de solos, bem como os municípios aptos ao cultivo e os respectivos períodos de semeadura mais favoráveis para a cultura da mamona no Estado do Ceará, sob o ponto de vista hídrico.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado do Ceará contempla como aptos ao cultivo de mamona os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% de areia, com profundidade igual ou superior a 50cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50cm.

Critérios para profundidade de amostragem:

Na determinação da quantidade de argila e de areia existentes nos solos, visando o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no zoneamento de risco climático, recomenda-se que:

a) a amostragem de solos seja feita na camada de 0 a 50cm de profundidade;

b) nos casos de solos com grandes diferenças de textura (por exemplo, arenoso/argiloso, argiloso/muito argiloso), dentro da camada de 0 a 50cm, esta seja subdividida em tantas camadas quantas forem necessárias para determinar a quantidade de areia e argila em cada uma delas;

c) o enquadramento de solos com grandes diferenças de textura na camada de 0 a 50cm, leve em conta a quantidade de argila e de areia existentes na subcamada de maior espessura;

d) as amostras sejam devidamente identificadas e encaminhadas a um laboratório de solos que garanta um padrão de qualidade nas análises realizadas.

Para o uso dos solos, deve-se observar a legislação relativa às áreas de preservação permanente.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 29 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES

Ciclo Semi Perene: EMBRAPA - BRS Nordestina e BRS Paraguaçu. Ciclo Anual: EMBRAPA - BRS Energia; CATI - AL Guarany 2002.

Notas:

1) Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação e reação a fatores adversos das cultivares de mamona indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70043-900 - Brasília - DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br.

2) Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

A relação de municípios do Estado do Ceará aptos ao cultivo de mamona, suprimidos todos os outros onde a cultura não é indicada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

A época de semeadura indicada para cada município não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça a semeadura nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS SOLOS 
TIPO 2 TIPO 3 
PERÍODOS 
Abaiara 01 a 02 01 a 03 
Acopiara 01 a 02 01 a 03 
Aiuaba 01 a 02 01 a 02 
Alcântaras 01 a 02 01 a 03 
Altaneira 01 a 02 01 a 03 
Antonina do Norte 01 a 02 01 a 02 
Ararendá 01 a 02 01 a 03 
Araripe 01 a 02 01 a 03 
Aratuba 01 a 05 01 a 06 
Arneiroz 01 a 02 01 a 03 
Assaré 01 a 02 01 a 03 
Aurora 01 a 02 01 a 03 
Baixio 01 a 02 01 a 03 
Barbalha 01 a 02 01 a 03 
Barro 01 a 02 01 a 03 
Baturité 01 a 05 01 a 06 
Boa Viagem 01 a 02 01 a 03 
Brejo Santo 01 a 02 01 a 03 
Campos Sales 01 a 02 01 a 02 
Canindé 01 a 02 01 a 03 
Capistrano 01 a 05 01 a 06 
Caririaçu 01 a 02 01 a 03 
Cariús 01 a 02 01 a 03 
Carnaubal 01 a 04 01 a 05 
Catarina 01 a 02 01 a 03 
Catunda 01 a 02 01 a 03 
Cedro 01 a 02 01 a 03 
Choró 01 a 02 01 a 03 
Crateús 01 a 02 01 a 03 
Crato 01 a 02 01 a 03 
Croatá 01 a 02 01 a 03 
Deputado Irapuan Pinheiro 01 a 02 01 a 03 
Farias Brito 01 a 02 01 a 03 
Graça 01 a 04 01 a 05 
Granjeiro 01 a 02 01 a 03 
Guaraciaba do Norte 01 a 04 01 a 05 
Guaramiranga 01 a 05 01 a 06 
Ibiapina 01 a 04 01 a 05 
Icó 01 a 02 01 a 03 
Iguatu 01 a 02 01 a 03 
Independência 01 a 02 01 a 03 
Ipaporanga 01 a 02 01 a 03 
Ipaumirim 01 a 02 01 a 03 
Ipu 01 a 02 01 a 03 
Ipueiras 01 a 02 01 a 03 
Irauçuba 01 a 02 01 a 03 
Itapagé 01 a 02 01 a 03 
Itatira 01 a 02 01 a 03 
Jardim 01 a 02 01 a 03 
Jati 01 a 02 01 a 03 
Juazeiro do Norte 01 a 02 01 a 03 
Jucás 01 a 02 01 a 03 
Lavras da Mangabeira 01 a 02 01 a 03 
Madalena 01 a 02 01 a 03 
Mauriti 01 a 02 01 a 03 
Meruoca 01 a 02 01 a 03 
Milagres 01 a 02 01 a 03 
Milhã 01 a 02 01 a 03 
Missão Velha 01 a 02 01 a 03 
Mombaça 01 a 02 01 a 03 
Monsenhor Tabosa 01 a 02 01 a 03 
Mulungu 01 a 05 01 a 06 
Nova Olinda 01 a 02 01 a 03 
Nova Russas 01 a 02 01 a 03 
Novo Oriente 01 a 02 01 a 03 
Orós 01 a 02 01 a 03 
Pacoti 01 a 05 01 a 06 
Palmácia 01 a 05 01 a 06 
Parambu 01 a 02 01 a 02 
Pedra Branca 01 a 02 01 a 03 
Penaforte 01 a 02 01 a 03 
Pereiro 01 a 02 01 a 03 
Piquet Carneiro 01 a 02 01 a 03 
Poranga 01 a 02 01 a 03 
Porteiras 01 a 02 01 a 03 
Potengi 01 a 02 01 a 02 
Quiterianópolis 01 a 02 01 a 03 
Quixadá 01 a 02 01 a 03 
Quixelô 01 a 02 01 a 03 
Quixeramobim 01 a 02 01 a 03 
Redenção 01 a 05 01 a 06 
Reriutaba 01 a 02 01 a 03 
Saboeiro 01 a 02 01 a 03 
Salitre 01 a 02 01 a 02 
Santa Quitéria 01 a 02 01 a 03 
Santana do Cariri 01 a 02 01 a 03 
São Benedito 01 a 04 01 a 05 
Senador Pompeu 01 a 02 01 a 03 
Tamboril 01 a 02 01 a 03 
Tarrafas 01 a 02 01 a 03 
Tauá 01 a 02 01 a 03 
Tianguá 01 a 04 01 a 05 
Ubajara 01 a 04 01 a 05 
Umari 01 a 02 01 a 03 
Uruburetama 01 a 02 01 a 03 
Várzea Alegre 01 a 02 01 a 03 
Viçosa do Ceará 01 a 04 01 a 05