Portaria SETEC nº 204 de 25/11/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 01 dez 2005

Descentraliza recursos para Instituições Federais de Ensino.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeado pela Portaria nº 824 de 29 de setembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 30 de setembro de 2005, no uso de suas atribuições, e em decorrência do que dispõe o art. 1º da IN 1/97, da Secretaria do Tesouro Nacional, combinado com a mensagem nº 2004/855854

e Súmula CONED nº 04/2004, resolve:

Art. 1º Descentralizar recursos para as Instituições Federais de Ensino, abaixo relacionadas, em conformidade com os Plano de Trabalho anexos aos processos, Programa de Trabalho 12.363.1062.6380.0001 - Fomento ao Desenvolvimento da Educação Profissional, PTRES 965655:

Instituição Beneficiada Processo nº Nota de Crédito Valor R$ 
Centro Federal de Educação Tecnológica de Bento Gonçalves- RS 23000.087912/2005-04 000279 54.000,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica de Bento Gonçalves- RS 23000.087911/2005-51 000280 45.000,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica de Rio Verde - GO 23000.092383/2005-52 000281 28.485,00 
Universidade Federal de Pelotas - Conjunto Agrotécnico Visconde da Graça-RS 23000.008544/2005-38 000282 30.000,00 
Universidade Federal do Rio Grande do Norte- Escola de Enfermagem de Natal-RN 23000.008421/2005-05 000283 30.000,00 
Universidade Federal de Santa Catarina - Colégio Agrícola Senador Carlos Gomes de Oliveira -SC 23000.009091/2005-67 000284 30.000,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica de Alagoas 23000.008343/2005-31 000285 180.803,00 
Escola Agrotécnica Federal de Sombrio - SC 23000.082100/2005-64 000286 26.540,00 
Escola Agrotécnica Federal de Vitória de Santo Antão 23000.085278/2005-67 000287 41.410,71 
Centro Federal de Educação Tecnológica de Santa Catarina- RS 23145.000072/2005-21 000288 64.200,00 
Escola Agrotécnica Federal de Castanhal-PA 23000.014054/2005-71 000289 100.000,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica de Sergipe 23000.009844/2005-34 000290 148.200,00 
Universidade Federal Fluminense - Colégio Agrícola Nilo Peçanha-RJ 23000.020185/2005-97 000291 30.000,00 
Total 809.038,71 

Art. 2º As instituições beneficiadas deverão apresentar prestação de contas dos recursos recebidos, de acordo com o que determina o art. 28 da IN 1/97-STN.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ELIEZER MOREIRA PACHECO