Portaria MPDFT nº 204 de 14/03/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 27 mar 2002
Cria o Núcleo de Execução Orçamentária no Departamento de Apoio Administrativo.
O Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993,
Considerando a necessidade de estruturar uma área de trabalho para o desempenhar as atividades pertinentes à execução orçamentária deste Ministério Público do Distrito Federal e Territórios; resolve:
Art. 1º Criar o Núcleo de Execução Orçamentária no Departamento de Apoio Administrativo.
Art. 2º Compete ao Núcleo de Execução Orçamentária:
I - efetuar e controlar a execução orçamentária, mantendo o registro dos respectivos documentos contábeis encaminhados ao órgão competente, de acordo com os prazos e legislação em vigor;
II - efetuar o bloqueio de recursos, de acordo com a legislação respectiva;
III - emitir empenhos autorizados pelo ordenador de despesa, bom como efetuar reforços e anulações, conforme solicitações dos gestores contratuais;
IV - desempenhar outras atividades típicas da unidade, determinadas pela Chefia superior ou cometidas através de normas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
EDUARDO ALBUQUERQUE