Portaria MPDFT nº 204 de 14/03/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 27 mar 2002

Cria o Núcleo de Execução Orçamentária no Departamento de Apoio Administrativo.

O Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993,

Considerando a necessidade de estruturar uma área de trabalho para o desempenhar as atividades pertinentes à execução orçamentária deste Ministério Público do Distrito Federal e Territórios; resolve:

Art. 1º Criar o Núcleo de Execução Orçamentária no Departamento de Apoio Administrativo.

Art. 2º Compete ao Núcleo de Execução Orçamentária:

I - efetuar e controlar a execução orçamentária, mantendo o registro dos respectivos documentos contábeis encaminhados ao órgão competente, de acordo com os prazos e legislação em vigor;

II - efetuar o bloqueio de recursos, de acordo com a legislação respectiva;

III - emitir empenhos autorizados pelo ordenador de despesa, bom como efetuar reforços e anulações, conforme solicitações dos gestores contratuais;

IV - desempenhar outras atividades típicas da unidade, determinadas pela Chefia superior ou cometidas através de normas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

EDUARDO ALBUQUERQUE