Portaria INMETRO nº 204 de 22/10/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 24 out 2002

Aprova a alteração de modalidade de aplicação da Unidade Orçamentária 28202 - INMETRO.

O Presidente do Instituto Nacional de Metrologia Normalização e Qualidade Industrial, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 30, de 5 de março de 2002 e tendo em vista o disposto no art. 39, inciso II da Lei nº 10.266, de 24 de julho de 2001, e, considerando a necessidade de adequar a programação orçamentária do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, justificada no Processo nº 005247/2002, resolve:

Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo a esta Portaria, a alteração de modalidade de aplicação da Unidade Orçamentária 28202 - INMETRO.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARMANDO MARIANTE CARVALHO

ANEXO

R$ 1,00  
P/A REDUÇÃO ACRÉSCIMO  
GR   MOD   FTE   VALOR   GR   MOD   FTE   VALOR  
22.665.0390.2034.0001 Controle Metrológico dos Instrumentos de Medição  22.665.0390.2023.0001 Avaliação da Conformidade 3  340  90250  250315.000,00 00.000,003  350  50250 250315.000,00  300.000,00
TOTAL 615.000,00  615.000,00