Portaria GABIN nº 204 de 10/05/2001

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 10 mai 2001

Dispõe sobre a emissão de Passe Fiscal, especificamente pelo Posto de Carolina, destinado ao controle do trânsito de produtos primários em território maranhense, cuja operação tenha sido iniciada em outro Estado e destine a mercadoria a outra unidade da Federação, e dá outras providências.

O GERENTE DE ESTADO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais,

Resolve

Art. 1º Determinar que até ulterior deliberação, a emissão de Passe Fiscal, especificamente pelo Posto de Carolina, destinado ao controle do trânsito de produtos primários em território maranhense, cuja operação tenha sido iniciada em outro Estado e destine a mercadoria a outra unidade da Federação, seja efetuada observando-se as determinações contidas nesta Portaria.

Art. 2º Antecipadamente à emissão do aludido Passe Fiscal, o Posto Fiscal de Carolina transmitirá, via fax, ao Posto Fiscal Especial de Estreito I ou ao Posto Fiscal Especial de Estreito II, cópia da nota fiscal relativa à operação, para que seja consultada junto ao Cadastro do Sintegra, a situação fiscal da empresa emitente.

Art. 3º Após a consulta, a repartição autora da ação enviará o extrato do Cadastro Sintegra, via fax, ao Posto Fiscal de Carolina, para a adoção das providências cabíveis.

Art. 4º Até o dia 10 (dez) de cada mês os Postos Fiscais Especiais de Estreito I e Estreito II deverão encaminhar ao Gabinete da GERE, via Célula de Gestão da Ação Fiscal - CEGAF, cópia das notas fiscais e respectivos extratos do Cadastro Sintegra, relativos às consultas preditas no artigo 2º desta Portaria, e ocorridas no mês anterior.

Art. 5º A inobservância das determinações contidas nesta Portaria, sujeitará o infrator às sanções previstas na Lei nº 7.570, de 07 de dezembro de 2000, que institui o Código de Ética e Disciplina do Servidor do Grupo TAF.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 12 de maio de 2001, revogando-se as disposições em contrário.

GERÊNCIA DE ESTADO DA RECEITA ESTADUAL, SAO LUÍS 10DE maio DE 2001.

OSWALDO DOS SANTOS JACINTHO

Gerente de Estado da Receita Estadual CEGAT / FISC