Portaria MS nº 2.038 de 25/08/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 26 ago 2011

Restabelece a transferência de recursos financeiros do Bloco de Vigilância em Saúde aos Municípios que demonstraram comprometimento do saldo existente em 31 de dezembro de 2010.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e dá outras providências;

Considerando a Portaria nº 3.261/GM/MS, de 23 de dezembro de 2009, que estabelece procedimentos para a suspensão do repasse dos recursos financeiros do Bloco de Vigilância em Saúde aos Municípios que ainda não aderiram ao Pacto pela Saúde e dá outras providências; e

Considerando a Portaria nº 856/GM/MS, de 20 de abril de 2011, que suspende a transferência de recursos financeiros do Bloco de Vigilância em Saúde nos Municípios não aderidos ao Pacto com saldos equivalentes ou superiores a 12 (doze) meses de repasse,

Resolve:

Art. 1º Restabelecer a transferência dos recursos financeiros do Bloco de Vigilância em Saúde, da competência financeira 2º quadrimestre de 2011, aos Municípios que apresentaram justificativas demonstrando comprometimento dos saldos existentes em 31 de dezembro de 2010, equivalentes ou superiores a 12 (doze) meses de repasse, relacionados no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO 
BA 292920 São Francisco do Conde 
ES 320255 Ibitirama 
RS 430003 Aceguá 
RS 430107 Arroio do Padre 
RS 430105 Arroio do Sal 
RS 430150 Augusto Pestana 
RS 430155 Áurea 
RS 430310 Cachoeirinha 
RS 430512 Cerrito 
RS 430637 Dilermando de Aguiar 
RS 430750 Espumoso 
RS 430770 Esteio 
RS 430840 Formigueiro 
RS 430975 Ibarama 
RS 431177 Maquiné 
RS 431235 Montauri 
RS 431245 Morro Redondo 
RS 431308 Nova Pádua 
RS 431350 Osório 
RS 431403 Pareci Novo 
RS 431406 Passa Sete 
RS 431430 Pejuçara 
RS 431449 Pinheirinho do Vale 
RS 431545 Relvado 
RS 431820 São Francisco de Paula 
RS 431844 São Jorge 
RS 431937 São Pedro do Butiá 
RS 432045 Sério 
RS 432143 Terra de Areia