Portaria MS nº 2.038 de 21/10/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 25 out 2005
Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado de Minas Gerais e municípios habilitados em gestão Plena de Sistema.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria nº 517/SAS, de 5 de outubro de 2005, que cadastra hospitais do Estado de Minas, como unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 4.405.369,47 (quatro milhões, quatrocentos e cinco mil trezentos e sessenta e nove reais e quarenta e sete centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado de Minas Gerais e municípios habilitados em gestão Plena de Sistema, conforme distribuição abaixo:
| Código | Municípios | Valor anual (R$) |
| 310560 | Barbacena | 1.210.980,36 |
| 313130 | Ipatinga | 1.325.143,56 |
| 314330 | Montes Claros | 1.869.245,55 |
| Total Gestão Municipal | 4.405.369,47 | |
| Total Gestão Estadual | 0,00 | |
| Total Estado | 4.405.369,47 | |
Art. 2º Determinar que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada; e
II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2005.
SARAIVA FELIPE