Portaria MS nº 2.037 de 25/08/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 26 ago 2011

Autoriza o repasse dos valores de recursos federais, relativos à Campanha Nacional de Seguimento do Sarampo e Rubéola, para o ano de 2011, na forma dos Anexos, destinados à composição do Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde, dos Estados de Acre, Alagoas, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul e Rondônia.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e dá outras providências; e

Considerando a Portaria nº 725/GM/MS, de 08 de abril de 2011, que aprova os critérios para financiamento da Campanha Nacional de Seguimento do Sarampo e Rubéola,

Resolve:

Art. 1º Autorizar o repasse dos valores de recursos federais, relativos à Campanha Nacional de Seguimento do Sarampo e Rubéola, para o ano de 2011, na forma dos Anexos, destinados à composição do Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde, dos Estados de Acre, Alagoas, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul e Rondônia.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos em parcela única para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde.

Art. 3º Os créditos orçamentários, de que tratam a presente Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1444.20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO I

SES

COD. IBGE ESTADO VALOR CAMPANHA SEGUIMENTO 
12 Acre 54.010,16 

SMS

COD. IBGE MUNICÍPIO VALOR CAMPANHA SEGUIMENTO 
120001 ACRELANDIA 4.012,00 
120005 ASSIS BRASIL 4.092,00 
120010 BRASILEIA 5.061,00 
120013 BUJARI 4.059,00 
120025 EPITACIOLANDIA 4.638,00 
120030 FEIJO 7.089,00 
120033 MANCIO LIMA 4.814,00 
120034 MANOEL URBANO 4.258,00 
120035 MARECHAL THAUMATUGO 5.839,00 
120038 PLACIDO DE CASTRO 4.432,00 
120040 RIO BRANCO 38.218,00 
120043 SANTA ROSA 5.008,00 
120060 TARAUACA 8.517,00 
120070 XAPURI 4.076,00 
Total 104.113,00 

ANEXO II

SES

COD. IBGE ESTADO VALOR CAMPANHA SEGUIMENTO 
27 Alagoas 37.939,91 

SMS

COD. IBGE MUNICÍPIO VALOR CAMPANHA SEGUIMENTO 
270010 Água Branca 3.095,95 
270020 Anadia 2.380,21 
270030 Arapiraca 14.495,99 
270040 Atalaia 5.358,14 
270050 Barra de Santo Antônio 1.723,79 
270060 Barra de São Miguel 1.220,24 
270070 Batalha 2.150,23 
270080 Belém 1.046,77 
270090 Belo Monte 1.620,64 
270100 Boca da Mata 2.674,76 
270110 Branquinha 1.628,23 
270120 Cacimbinhas 1.735,63 
270130 Cajueiro 2.261,32 
270135 Campestre 1.173,28 
270140 Campo Alegre 5.326,62 
270150 Campo Grande 1.603,95 
270160 Canapi 2.966,53 
270170 Capela 2.209,76 
270180 Carneiros 1.611,09 
270190 Chã Preta 1.409,75 
270200 Coité do Nóia 1.791,77 
270210 Colônia Leopoldina 2.331,49 
270220 Coqueiro Seco 1.074,42 
270230 Coruripe 4.951,22 
270235 Craíbas 3.152,90 
270240 Delmiro Gouveia 4.409,86 
270250 Dois Riachos 1.769,05 
270255 Estrela de Alagoas 2.366,78 
270260 Feira Grande 3.095,14 
270270 Feliz Deserto 1.063,87 
270280 Flexeiras 1.755,70 
270290 Girau do Ponciano 4.717,37 
270300 Ibateguara 2.040,03 
270310 Igaci 3.283,24 
270320 Igreja Nova 3.144,16 
270330 Inhapi 2.961,51 
270340 Jacaré dos Homens 1.381,50 
270350 Jacuípe 1.270,93 
270360 Japaratinga 1.650,42 
270370 Jaramataia 1.273,43 
270375 Jequiá da Praia 2.039,11 
270380 Joaquim Gomes 2.957,67 
270390 Jundiá 1.041,85 
270400 Junqueiro 3.090,54 
270410 Lagoa da Canoa 2.192,48 
270420 Limoeiro de Anadia 3.636,89 
270430 Maceió 55.426,10 
270440 Major Isidoro 2.611,07 
270450 Maragogi 977,25 
270460 Maravilha 3.931,73 
270470 Marechal Deodoro 1.715,07 
270480 Maribondo 4.022,03 
270490 Mar Vermelho 1.659,62 
270500 Mata Grande 3.798,55 
270510 Matriz de Camaragibe 2.428,72 
270520 Messias 1.861,57 
270530 Minador do Negrão 1.172,01 
270540 Monteirópolis 1.464,57 
270550 Murici 2.840,16 
270560 Novo Lino 1.712,29 
270570 Olho d'Água das Flores 2.196,58 
270580 Olho d'Água do Casado 1.666,93 
270590 Olho d'Água Grande 1.317,24 
270600 Olivença 1.858,29 
270610 Ouro Branco 1.627,47 
270620 Palestina 1.090,70 
270630 Palmeira dos Índios 5.677,09 
270640 Pão de Açúcar 3.201,67 
270642 Pariconha 1.898,67 
270644 Paripueira 1.501,36 
270650 Passo de Camaragibe 2.382,55 
270660 Paulo Jacinto 1.313,58 
270670 Penedo 5.142,89 
270680 Piaçabuçu 2.122,27 
270690 Pilar 3.113,30 
270700 Pindoba 1.044,54 
270710 Piranhas 3.249,70 
270720 Poço das Trincheiras 2.583,54 
270730 Porto Calvo 2.777,61 
270740 Porto de Pedras 1.521,35 
270750 Porto Real do Colégio 2.771,07 
270760 Quebrangulo 1.879,79 
270770 Rio Largo 5.457,14 
270780 Roteiro 1.353,03 
270790 Santa Luzia do Norte 1.112,16 
270800 Santana do Ipanema 4.424,95 
270810 Santana do Mundaú 1.872,43 
270820 São Brás 1.322,50 
270830 São José da Laje 2.553,04 
270840 São José da Tapera 4.605,34 
270850 São Luís do Quitunde 3.588,88 
270860 São Miguel dos Campos 4.565,93 
270870 São Miguel dos Milagres 1.424,19 
270880 São Sebastião 4.268,10 
270890 Satuba 1.701,76 
270895 Senador Rui Palmeira 2.462,19 
270900 Tanque d'Arca 1.313,08 
270910 Taquarana 2.615,09 
270915 Teotônio Vilela 3.918,37 
270920 Traipu 3.804,05 
270930 União dos Palmares 5.639,69 
270940 Viçosa 2.743,95 
Total 320.441,01 

ANEXO III

SES

COD. IBGE ESTADO VALOR CAMPANHA SEGUIMENTO 
32 Espírito Santo 0,00 

SMS

COD. IBGE MUNICÍPIO VALOR CAMPANHA SEGUIMENTO 
320010 Afonso Cláudio 2.561,08 
320013 Águia Branca 1.044,04 
320016 Água Doce do Norte 753,36 
320020 Alegre 2.466,48 
320030 Alfredo Chaves 985,56 
320035 Alto Rio Novo 558,14 
320040 Anchieta 1.712,26 
320050 Apiacá 590,82 
320060 Aracruz 7.378,80 
320070 Atilio Vivacqua 776,58 
320080 Baixo Guandu 2.450,14 
320090 Barra de São Francisco 3.669,62 
320100 Boa Esperança 1.155,84 
320110 Bom Jesus do Norte 732,72 
320115 Brejetuba 1.238,40 
320120 Cachoeiro de Itapemirim 16.194,66 
320130 Cariacica 32.505,42 
320140 Castelo 2.451,00 
320150 Colatina 8.289,54 
320160 Conceição da Barra 2.824,24 
320170 Conceição do Castelo 981,26 
320180 Divino de São Lourenço 488,48 
320190 Domingos Martins 2.672,88 
320200 Dores do Rio Preto 546,10 
320210 Ecoporanga 2.148,28 
320220 Fundão 1.391,48 
320225 Governador Lindenberg 753,36 
320230 Guaçuí 2.452,72 
320240 Guarapari 8.998,18 
320245 Ibatiba 1.990,04 
320250 Ibiraçu 865,16 
320255 Ibitirama 1.007,92 
320260 Iconha 807,54 
320265 Irupi 1.028,56 
320270 Itaguaçu 1.022,54 
320280 Itapemirim 3.022,90 
320290 Itarana 817,86 
320300 Iúna 2.488,84 
320305 Jaguaré 2.398,54 
320310 Jerônimo Monteiro 886,66 
320313 João Neiva 1.068,12 
320316 Laranja da Terra 724,98 
320320 Linhares 12.188,78 
320330 Mantenópolis 1.065,54 
320332 Marataízes 2.807,90 
320334 Marechal Floriano 1.042,32 
320335 Marilândia 724,98 
320340 Mimoso do Sul 2.057,98 
320350 Montanha 1.560,04 
320360 Mucurici 551,26 
320370 Muniz Freire 1.729,46 
320380 Muqui 1.111,12 
320390 Nova Venécia 3.934,50 
320400 Pancas 1.726,88 
320405 Pedro Canário 2.413,16 
320410 Pinheiros 2.147,42 
320420 Piúma 1.463,72 
320425 Ponto Belo 591,68 
320430 Presidente Kennedy 921,92 
320435 Rio Bananal 1.424,16 
320440 Rio Novo do Sul 857,42 
320450 Santa Leopoldina 1.044,04 
320455 Santa Maria de Jetibá 3.217,26 
320460 Santa Teresa 1.555,74 
320465 São Domingos do Norte 616,62 
320470 São Gabriel da Palha 2.487,12 
320480 São José do Calçado 817,00 
320490 São Mateus 9.639,74 
320495 São Roque do Canaã 797,22 
320500 Serra 37.648,22 
320501 Sooretama 2.666,86 
320503 Vargem Alta 1.772,46 
320506 Venda Nova do Imigrante 1.542,84 
320510 Viana 5.233,10 
320515 Vila Pavão 758,52 
320517 Vila Valério 1.196,26 
320520 Vila Velha 31.792,48 
320530 Vitória 22.998,98 
Total 295.005,80 

ANEXO IV

SES

COD. IBGE ESTADO VALOR CAMPANHA SEGUIMENTO 
50 Mato Grosso do Sul 213.692,80 

ANEXO V

SES

COD. IBGE ESTADO VALOR CAMPANHA SEGUIMENTO 
11 Rondônia 0,00 

SMS

COD. IBGE MUNICÍPIO VALOR CAMPANHA SEGUIMENTO 
110001 Alta Floresta 4.169,88 
110037 Alto Alegre dos Parecis 2.237,04 
110040 Alto Paraíso 3.329,04 
110034 Alvorada D'Oeste 2.934,36 
110002 Ariquemes 16.122,60 
110045 Buritis 7.238,40 
110003 Cabixi 1.140,36 
110060 Cacaulândia 1.017,12 
110004 Cacoal 12.657,84 
110070 Campo Novo 2.737,80 
110080 Candeias do Jamari 3.836,04 
110090 Castanheiras 606,84 
110005 Cerejeiras 2.606,76 
110092 Chupinguaia 1.524,12 
110006 Colorado do Oeste 2.790,84 
110007 Corumbiara 1.628,64 
110008 Costa Marques 3.263,52 
110094 Cujubim 3.110,64 
110009 Espigão D'Oeste 5.171,40 
110100 Gov. Jorge Teixeira 2.357,16 
110010 Guajará-Mirim 8.331,96 
110110 Itapuã do Oeste 1.681,68 
110011 Jaru 9.467,64 
110012 Ji-Paraná 18.765,24 
110013 Machadinho D'Oeste 6.609,72 
110120 Ministro Andreazza 1.937,52 
110130 Mirante da Serra 2.377,44 
110140 Monte Negro 2.636,40 
110014 Nova Brasilândia 3.159,00 
110033 Nova Mamoré 4.286,88 
110143 Nova União 1.514,76 
110050 Novo Horizonte 1.670,76 
110015 Ouro Preto do Oeste 6.180,72 
110145 Parecis 942,24 
110018 Pimenta Bueno 5.491,20 
110146 Pimenteiras do Oeste 466,44 
110020 Porto Velho 70.903,56 
110025 Presidente Médici 3.550,56 
110147 Primavera de Rondônia 614,64 
110026 Rio Crespo 531,96 
110028 Rolim de Moura 8.199,36 
110029 Santa Luzia D'Oeste 1.432,08 
110148 São Felipe D'Oeste 1.034,28 
110149 São Francisco 3.488,16 
110032 São Miguel do Guaporé 4.616,04 
110150 Seringueiras 2.425,80 
110155 Teixeirópolis 790,92 
110160 Theobroma 1.886,04 
110170 Urupá 2.545,92 
110175 Vale do Anari 1.878,24 
110180 Vale do Paraíso 1.519,44 
110030 Vilhena 11.991,72 
Total 273.408,72