Portaria MS nº 2.037 de 21/10/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 25 out 2005

Autoriza repasse do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Estado de Rondônia e Fundo Municipal de Saúde de Porto Velho para ações contingenciais de malária e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, com base no preconizado na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS 01/96, e Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004; e

Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004, resolve:

Art. 1º Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Estado de Rondônia e Fundo Municipal de Saúde de Porto Velho, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), em uma única parcela que será paga na competência de setembro de 2005, conforme o Anexo desta Portaria.

Art. 2º Os recursos de que trata o artigo anterior, referem-se a um incentivo para o desenvolvimento das ações contingenciais para execução das atividades de controle da malária.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, deste valor para Fundo Estadual e o Municipal de Saúde correspondente.

Art. 4º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1308.6186.0001 - Vigilância.

Prevenção e Controle da Malária.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 2005.

SARAIVA FELIPE

ANEXO

Estado de Rondônia

CÓD. IBGE INSTITUIÇÃO VALOR (R$) 
11 SES/RO 400.000,00 
110020 SMS/Porto Velho 100.000,00 
Total 500.000,00