Portaria SEMARH nº 203 DE 30/10/2025
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 31 out 2025
Prorroga a vigência da Portaria SEMAR Nº 135/2025, que Regulamenta o Programa de Recuperação de Créditos de Multas Ambientais (REFIS AMBIENTAL), no âmbito do Estado do Piauí, instituído por meio da Lei Estadual Nº 8752/2025.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do artigo 109 da Constituição Estadual, bem como a competência que lhe foi delegada pela Lei Estadual nº 4.797, de 24 de outubro de 1995, e
CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação do período para adesão ao REFIS AMBIENTAL, com fundamento no artigo 2º da Portaria nº 135, de 30 de julho de 2025;
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, por mais 30 (trinta) dias, o prazo para adesão ao REFIS AMBIENTAL, estabelecido pelo parágrafo único do artigo 2º da Portaria nº 135, de 30 de julho de 2025 que regulamenta a Lei Estadual n° 8.752, de 16 de julho de 2025.
Art. 2º O prazo de adesão previsto no art. 2º da Portaria nº 135, de 30 de julho de 2025, fica prorrogado até o dia 30 de novembro de 2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Francisco Feliphe da Luz Araújo
Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMARH