Portaria GABIN nº 203 DE 05/06/2024
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 12 jun 2024
Prorroga o prazo para recadastramento de contribuintes produtores rurais com áreas dos imóveis rurais superior a 1.000 ha (mil hectares).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 69, II, da Constituição do Estado do Maranhão,
CONSIDERANDO o disposto no Art. 70, da Lei 7.799 de 19 de novembro de 2002,
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no Art. 4º, da Portaria nº 526 de 04 de dezembro de 2023,
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no Art. 2º, da Portaria nº 514 de 28 de novembro de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, excepcionalmente, até o dia 04 de outubro de 2024, o prazo para recadastramento de contribuintes produtores rurais com áreas dos imóveis rurais superior a 1.000 ha (mil hectares), relativo a produção agrícola no período julho/2022 a junho/2023 (ano safra 2022/2023).
Art. 2º Entre os dias 04 de outubro de 2024 até o dia 04 de novembro de 2024, o produtor rural poderá alterar na plataforma SIFMA as informações relacionadas a safra e possíveis erros de preenchimento. Após esse período, não será permitido alterações de dados na plataforma.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ‑SE CIÊNCIA, PUBLIQUE‑SE E CUMPRA‑SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, São luís, 05 de junho de 2024
MAGNO VASCONCELOS PEREIRA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício.