Portaria SUT nº 203 DE 24/01/2019

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 28 jan 2019

Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 28 de janeiro a 3 de fevereiro de 2019.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS 15/1990, de 30 de maio de 1990,

Resolve:

Art. 1º A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 28 de janeiro a 3 de fevereiro de 2019, em dólares, é a seguinte:

Valor da saca de 60 Kg em Dólar
CAFÉ ARÁBICA CAFÉ CONILLON
US$ 129,5000 US$ 90,0000

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 2019

ALBERTO DA SILVA LOPES

Superintendente de Tributação