Portaria SEFAZ nº 203 DE 22/10/2015

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 23 out 2015

Divulga coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPF/MT vigente no período e dá outras providências.

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 185 DE 26/10/2017):

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 136 combinado com os incisos VIII e XIV do artigo 135 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 292 , de 15 de outubro de 2015, combinado, ainda, com o estatuído no inciso II do artigo 3º do Decreto nº 258 , de 23 de setembro de 2015;

Considerando a necessidade de se divulgarem os coeficientes aplicáveis para correção monetária dos débitos fiscais, determinados em função da variação do poder aquisitivo da moeda nacional, pelo Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna - IGP-DI - da Fundação Getúlio Vargas, nos termos da legislação específica vigente, pertinente aos tributos estaduais;

Resolve:

Art. 1º O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1º de novembro de 2015, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Art. 2º Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

Art. 3º A partir do mês de novembro de 2015, o valor da UPF/MT, atualizado monetariamente, corresponderá a R$ 117,07 (cento e dezessete reais e sete centavos).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2015.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 22 de outubro de 2015.

ADILSON GARCIA RÚBIO

SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

(Original assinado)

TABELA PARA - CÁLCULO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA VIGENTE PARA O PERÍODO DE 01.11.2015 A 30.11.2015

    JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
1998 C.M. 3,7439 3,7439 3,7439 3,7439 3,7439 3,7439 3,7439 3,7439 3,7439 3,7439 3,7439 3,7439
JUROS 255,28 253,15 250,95 249,24 247,61 246,01 244,31 242,83 240,34 237,40 234,77 232,37
1999 C.M. 3,683 3,683 3,683 3,683 3,683 3,683 3,683 3,683 3,683 3,683 3,683 3,683
JUROS 230,19 227,81 224,48 222,13 220,11 218,44 216,78 215,21 213,72 212,34 210,95 209,35
2000 C.M. 3,3815 3,3815 3,3815 3,3815 3,3815 3,3815 3,3815 3,3815 3,3815 3,3815 3,3815 3,3815
JUROS 207,89 206,44 204,99 203,69 202,20 200,81 199,50 198,09 196,87 195,58 194,36 193,16
2001 C.M. 3,0655 3,0424 3,0276 3,0172 2,9933 2,9599 2,947 2,9044 2,8583 2,8326 2,822 2,7816
JUROS 191,89 190,87 189,61 188,42 187,08 185,81 184,31 182,71 181,39 179,86 178,47 177,08
2002 C.M. 2,7607 2,7556 2,7506 2,7455 2,7426 2,7235 2,6935 2,6476 2,5943 2,5345 2,4693 2,3696
JUROS 175,55 174,30 172,93 171,45 170,04 168,71 167,17 165,73 164,35 162,70 161,16 159,42
2003 C.M. 2,2389 2,18 2,1337 2,1003 2,0661 2,0577 2,0714 2,086 2,0901 2,0773 2,0556 2,0467
JUROS 157,45 155,62 153,84 151,97 150,00 149,00 148,00 147,00 146,00 145,00 144,00 143,00
2004 C.M. 2,037 2,0248 2,0088 1,9872 1,969 1,9466 1,9186 1,8941 1,8727 1,8485 1,8397 1,83
JUROS 142,00 141,00 140,00 139,00 138,00 137,00 136,00 135,00 134,00 133,00 132,00 131,00
2005 C.M. 1,8151 1,8057 1,7998 1,7926 1,7751 1,766 1,7705 1,7785 1,7857 1,7999 1,8022 1,7909
JUROS 130,00 129,00 128,00 127,00 126,00 125,00 124,00 123,00 122,00 121,00 120,00 119,00
2006 C.M. 1,785 1,7837 1,771 1,772 1,7801 1,7798 1,773 1,7612 1,7582 1,751 1,7468 1,7328
JUROS 118,00 117,00 116,00 115,00 114,00 113,00 112,00 111,00 110,00 109,00 108,00 107,00
2007 C.M. 1,723 1,7185 1,7111 1,7072 1,7035 1,7011 1,6984 1,694 1,6878 1,6646 1,6453 1,6331
JUROS 106,00 105,00 104,00 103,00 102,00 101,00 100,00 99,00 98,00 97,00 96,00 95,00
2008 C.M. 1,6161 1,5927 1,5771 1,5711 1,5602 1,5429 1,5144 1,4863 1,4699 1,4755 1,4702 1,4543
JUROS 94,00 93,00 92,00 91,00 90,00 89,00 88,00 87,00 86,00 85,00 84,00 83,00
2009 C.M. 1,4533 1,4598 1,4596 1,4615 1,4739 1,4733 1,4707 1,4754 1,4849 1,4835 1,4799 1,4804
JUROS 82,00 81,00 80,00 79,00 78,00 77,00 76,00 75,00 74,00 73,00 72,00 71,00
2010 C.M. 1,4794 1,481 1,4662 1,4504 1,4413 1,431 1,4089 1,4042 1,401 1,3858 1,3707 1,3568
JUROS 70,00 69,00 68,00 67,00 66,00 65,00 64,00 63,00 62,00 61,00 60,00 59,00
2011 C.M. 1,3357 1,3306 1,3177 1,3052 1,2972 1,2908 1,2906 1,2924 1,293 1,2852 1,2756 1,2705
JUROS 58,00 57,00 56,00 55,00 54,00 53,00 52,00 51,00 50,00 49,00 48,00 47,00
2012 C.M. 1,265 1,2671 1,2633 1,2624 1,2554 1,2427 1,2315 1,223 1,2047 1,1894 1,179 1,1827
JUROS 46,00 45,00 44,00 43,00 42,00 41,00 40,00 39,00 38,00 37,00 36,00 35,00
2013 C.M. 1,1797 1,172 1,1684 1,166 1,1624 1,1631 1,1594 1,1507 1,1491 1,1438 1,1285 1,1214
JUROS 34,00 33,00 32,00 31,00 30,00 29,00 28,00 27,00 26,00 25,00 24,00 23,00
2014 C.M. 1,1183 1,1106 1,1062 1,0969 1,0809 1,076 1,0809 1,0878 1,0937 1,0931 1,0929 1,0865
JUROS 22,00 21,00 20,00 19,00 18,00 17,00 16,00 15,00 14,00 13,00 12,00 11,00
2015 C.M. 1,0742 1,0702 1,063 1,0574 1,0448 1,0353 1,0311 1,0242 1,0183 1,0142 1,0000  
JUROS 10,00 9,00 8,00 7,00 6,00 5,00 4,00 3,00 2,00 1,00 0,00  

OBS.

1) PARA OBTER O DÉBITO ATUALIZADO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.

2) PARA OBTER O VALOR DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000 (UM).

3) PARA OBTER OS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO ATUALIZADO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO