Portaria SAS nº 203 de 04/05/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 05 mai 2011
Estabelece a obrigatoriedade no SIH/SUS do registro da competência de realização dos procedimentos da internação, no formato MM/AAAA (mês/ano), assim como já é exigido para o registro das diárias de Unidade de Terapia Intensiva - UTI.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a existência de regras distintas nos sistemas de processamento da produção ambulatorial e hospitalar, quanto à consistência da produção com o Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e com a Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órteses Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria SAS/MS nº 134, de 04 de abril de 2011, que redefine regras para o SCNES; e
Considerando a necessidade da permanente qualificação do Sistema de Informações Hospitalares (SIH/SUS),
Resolve:
Art. 1º Fica estabelecido a obrigatoriedade no SIH/SUS do registro da competência de realização dos procedimentos da internação, no formato MM/AAAA (mês/ano), assim como já é exigido para o registro das diárias de Unidade de Terapia Intensiva - UTI.
§ 1º A consistência dos dados informados no SIH/SUS será feita com base nos dados constantes na base nacional do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), da mesma competência.
§ 2º A consistência dos dados informados no SIH/SUS será feita com base nos atributos dos procedimentos, inclusive valores, da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, da mesma competência.
Art. 2º Fica definido que, a partir da vigência desta Portaria, as bases de dados da competência abril de 2011, do CNES e do SIGTAP, serão utilizadas para consistência das AIH emitidas para internações com data inferior ou igual a 30 de abril de 2011.
Parágrafo único. Para apresentação das AIH emitidas até 30 de abril de 2011 fica mantida a regra de consistência da habilitação com a data da alta.
Art. 3º Cabe à Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas - Coordenação-Geral de Sistemas de Informação (CGSI/DRAC/SAS), adotar as providências necessárias, junto ao Departamento de Informática do SUS (DATASUS), para o cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos operacionais a partir da competência maio de 2011.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR