Portaria SEDEC nº 203 de 31/03/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 06 abr 2010
Reconhece Estado de Calamidade Pública, em municípios do Estado de São Paulo, afetados por Enxurradas.
A Secretária Nacional de Defesa Civil, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 07 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008.
Considerando os Decretos Municipais de Estância Cananéia, nº 439/2010, de 10 de fevereiro de 2010, Homologação nº 55.482, de 25 de fevereiro de 2010; Miracatu, nº 214, de 05 de fevereiro de 2010, Homologação nº 55.487, de 25 de fevereiro de 2010 e Pedro Toledo, nº 1.464, de 03 de fevereiro de 2010, Homologação nº 55.453, de 19 de fevereiro de 2010, do Estado de São Paulo.
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil nos processos abaixo citados,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer, em virtude de enxurradas, o Estado de Calamidade Pública nos municípios referentes aos processos a seguir:
Estância de Cananéia, nº 59050.001101/2010-35; Miracatu, nº 59050.001100/2010-91 e Pedro de Toledo, nº 59050.001098/2010-50, pelo prazo de noventa dias, contados a partir das datas de vigência dos Decretos Municipais, nas áreas afetadas, conforme respectivos Formulários de Avaliações de Danos, constantes dos referidos processos.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IVONE MARIA VALENTE