Portaria AGED nº 203 de 14/04/2010

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 26 abr 2010

Dispõe sobre o recolhimento dos valores para emissão da Guia de Trânsito Animal - GTA.

A Diretora Geral da Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão - AGED/MA, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 4º, inciso I e XII do Decreto Estadual nº 21.638, de 23 de novembro de 2005,

Resolve:

Art. 1º Determinar que o recolhimento dos valores para emissão da Guia de Trânsito Animal - GTA, dar-se-á, exclusivamente, pelo Documento de Arrecadação da Receita Estadual - DARE, conforme modelo padrão adotado pela Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ/MA.

Parágrafo único. A Guia de Trânsito Animal - GTA somente será emitida mediante apresentação do comprovante de recolhimento do DARE.

Art. 2º Cabe ao criador, proprietário, condutor e/ou transportador em proceder com o recolhimento dos valores, nos termos descritos no art. 1º, junto aos agentes arrecadadores e em obediência aos seus horários de funcionamento.

Parágrafo único. Para efeito do disposto neste artigo, entende-se por agentes arrecadadores aquelas instituições financeiras credenciadas pelo Estado do Maranhão para recebimento de receita estadual.

Art. 3º Fica proibida a guarda e manutenção dos animais e/ou veículos transportadores dentro das dependências físicas das Unidades Regionais, Unidades Veterinárias Locais e Barreiras Fixas ou Móveis da AGED/MA, enquanto pendente o recolhimento do valor para emissão da GTA.

Art. 4º É proibido que funcionários da AGED/MA recebam, em espécie ou qualquer outra forma diversa do estabelecido nesta Portaria, os valores relativos a emissão da GTA.

Parágrafo único. O descumprimento deste artigo ensejará em abertura de processo administrativo disciplinar para apuração e providências pertinentes.

Art. 5º Incumbe aos Diretores da Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão, bem como aos Chefes das Unidades Regionais e Unidades Veterinárias Locais de sua jurisdição zelarem, em suas respectivas áreas e naquilo que lhes for aplicável, pelo fiel cumprimento do disposto nesta Portaria, sob pena de responderem por ato de improbidade administrativa.

Art. 6º Revoga-se as disposições em contrário.

Art. 7º Os casos não previstos nesta Portaria serão resolvidos pela Diretoria Geral de acordo com a legislação vigente.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de 1º de junho de 2010.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

NINA DE OLIVEIRA RAMOS E ANDRADE

Diretora Geral - AGED/MA