Portaria SEDEC nº 203 de 16/03/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 17 mar 2009

Reconhece situação de emergência no Município de Fraiburgo/SC.

O SECRETÁRIO NACIONAL DE DEFESA CIVIL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe foi delegada, pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 7 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, e

Considerando o Decreto nº 273, de 17 de dezembro de 2008, do Município de Fraiburgo, devidamente homologado pelo Decreto nº 2.054, de 16 de janeiro de 2009, do Estado de Santa Catarina, e

Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.000279/2009-25,

Resolve:

Art. 1º Reconhecer, em virtude de granizo, a situação de emergência, no Município de Fraiburgo, área urbana, no bairro São Sebastião; área rural, nas seguintes localidades: Dez de Novembro e Linha Brasília, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 17 de dezembro de 2008.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO COSTA GUIMARÃES