Portaria INEP nº 203 de 07/11/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 10 nov 2008
Determina que sejam efetivados destaque orçamentário e repasse financeiro ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPQ, visando o apoio à participação do Inep no XXX Encontro Brasileiro de Econometria e do XXXVI Encontro Nacional de Economia.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRAINEP, no uso da competência que lhe foi atribuído, considerando o disposto no inciso III, do art. 1º, do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, alterado pelo Decreto nº 6.619, de 29 de outubro de 2008, publicado DOU - Seção 1, página 3 - 30 de outubro de 2008 e considerando:
O interesse deste Instituto em participar do XXX Encontro Brasileiro de Econometria e do XXXVI Encontro Nacional de Economia, promovidos respectivamente pela Sociedade Brasileira de Econometria (SBE) e Associação Nacional de Centros de Pós-Graduação em Economia (ANPEC), a serem realizados de 09 a 12 de dezembro de 2008, na cidade de Salvador (BA), onde serão realizadas duas mesas do Inep, nas quais serão debatidos temas relacionados à Educação Brasileira (Ensino Básico e Ensino Superior);
Que a participação nos eventos possibilitará a criação e o estreitamento da relação entre o Inep e a comunidade acadêmica formada por pesquisadores, que são potenciais usuários das informações educacionais produzidas pelo Inep, além de estimular o desenvolvimento da pesquisa voltada às preocupações educacionais do país;
O apoio oferecido pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPQ, na operacionalização de eventos desta natureza,
Resolve:
Art. 1º Determinar que sejam efetivados destaque orçamentário e repasse financeiro ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPQ, visando o apoio à participação do Inep no XXX Encontro Brasileiro de Econometria e do XXXVI Encontro Nacional de Economia, conforme Plano de Trabalho Simplificado constante do Processo nº 23036.003049/2008-78.
Art. 2º Autorizar o Inep a transferir para o CNPQ créditos orçamentários e recursos financeiros constantes da Lei Orçamentária Anual/2008, Programa de Trabalho 12.573.1449.4000.0001 - Estudos e Pesquisas Educacionais, no total de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)
Art. 3º A prestação de contas destes recursos ficará a cargo do CNPQ conforme preconiza a Súmula Coned nº 04/2004 que trata da descentralização de recursos.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REYNALDO FERNANDES