Portaria ANP nº 203 de 30/10/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 31 out 2007
Fixa as metas de desempenho institucional da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP para o período de avaliação de desempenho compreendido de 1º de novembro de 2007 a 30 de abril de 2008.
O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe confere o art. 9, Inciso VI, do Anexo I do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, o art. 11, inciso VII da Portaria ANP nº 160, de 2 de agosto de 2004 e, nos termos nos termos da Lei nº 10.871, de 20 de maio de 2004, com a redação dada pela Lei nº 11.922, de 26 de abril de 2006, regulamentadas pelo Decreto nº 5.827, de 29 de junho de 2006, e considerando a deliberação da Diretoria Colegiada na RD nº 633, de 30 de outubro de 2007, resolve:
Art. 1º Fixar, de acordo com o Anexo I desta Portaria, as metas de desempenho institucional da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP para o período de avaliação de desempenho compreendido de 1º de novembro de 2007 a 30 de abril de 2008, em consonância com o que dispõe o art. 11 do Decreto nº 5.827, de 29 de junho de 2006.
Art. 2º O resultado da avaliação de cumprimento das metas de desempenho institucional servirá para fins de cálculo do valor da Gratificação de Desempenho de Atividade de Regulação - GDAR e Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa de Regulação - GDATR, pagas aos servidores ocupantes de cargo efetivo que se encontrem nas situações descritas nos arts. 1º e 3º do Decreto nº 5.827, de 2006.
Art. 3º Caberá ao Comitê de Avaliação de Desempenho Institucional - CADI consolidar o demonstrativo de cumprimento das metas de desempenho institucional até o quinto dia do mês subseqüente ao período de avaliação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA
ANEXO I| Atividade | Indicadores | Meta a ser cumprida | Peso | Fórmula do Índice de Desempenho |
| Gestão de Dados Técnicos | Avaliar a eficiência do processo de organização e manutenção do acervo de dados técnicos relativos às atividades reguladas de E&P. | 80% | 1 | Espaço de memória em bytes ocupado pelos dados públicos de E&P disponíveis no BDEP dividido pelo espaço de memória em bytes ocupado pela totalidade de dados públicos de E&P recebidos pelo BDEP. |
| Exploração | Gerir e acompanhar as atividades de perfuração de poços no Brasil, a partir do documento de Comunicação de Início de Perfuração de Poço - CIPP. | 90% | 1 | Número de Notificação de Codificação de Poço (NCDP) emitidas dividido pelo número total de CIPPs recebidas e analisadas de acordo com os procedimentos definidos no Catálogo E&P da ANP. |
| Refino e Processamento de Gás Natural e Comercialização e Movimentação de Petróleo e seus derivados e Gás Natural | Verificar a eficácia quanto ao processo de análise de pedidos de autorização de empresas ou consórcio de empresas. | 91% | 1 | Número de processos analisados dentro do prazo estipulado pelas Resoluções e Portarias ANP no período dividido pelo número de processos recebidos no período. |
| Analisar registros de óleos e graxas lubrificantes | Apresentar a eficiência do processamento das solicitações de registros de óleos e graxas lubrificantes e aditivos para lubrificantes automotivos a serem comercializados no país. | 90% | 1 | Número de pedido de registros processados pelo número de pedidos de registros protocolados. |
| Autorização de Revenda Varejista de Combustíveis Automotivos | Aumentar a eficiência na resposta às demandas do mercado. | 70% | 1 | Número de pedidos analisados dentro do prazo dividido pelo número de pedidos recebidos. |
| Fiscalização do Abastecimento | Percentual de produtores de biodiesel fiscalizados. | 65% | 1 | Plantas fiscalizadas/número de produtores autorizados pela ANP em outubro/2007. |