Portaria SEFAZ nº 203 de 21/02/1995
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 21 fev 1995
Estabelece prazo para pagamento do ICMS devido na importação, do exterior, de trigo por estabelecimento industrial.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual.
Considerando o estabelecido nos arts. nºs 60 e 204, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 14.000, de 1º de outubro de 1993,
RESOLVE:
Art. 1º O ICMS devido na importação, do exterior, de trigo por estabelecimento industrial será pago até o 5º (quinto) dia subseqüente ao desembaraço aduaneiro.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor nesta data.
Art. 3º Revogam-se a disposições em contrário.
JOSÉ FIGUEIREDO Secretário de Estado da Fazenda