Portaria DETRAN/PE nº 2024 DE 17/03/2015
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 18 mar 2015
Disciplina e regulamenta os valores máximos nos serviços de estampagem e fixação de placas, tarjetas e lacres de identificação em veículos automotores pelas empresas credenciadas junto ao DETRAN-PE, e dá outras providências.
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRAN-PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei nº 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de julho de 2012, em cumprimento de Decisão Judicial Interlocutória, em sede de preliminar, datada de 25.02.2015, no bojo do processo de nº 00868856-28.2014.8.17.001, conforme ofício de nº 20150180.00131, de 27.02.2015, Exmo. Sr. Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública,
Resolve:
Art. 1º Ficam suspensos, até segunda ordem, os efeitos das Portarias de nºs 4.300/2014 e 5.303/2014, passando a matéria a reger-se pela Portaria anterior de nº 044 de 07 de fevereiro de 2014.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas às disposições em contrário.