Portaria SECINT nº 2023 DE 12/09/2019
Norma Federal - Publicado no DO em 03 out 2019
Ret. - Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação que menciona, na condição de Ex-tarifários.
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 323 DE 04/04/2022, com efeitos a partir de 01/05/2022):
No art. 1º da Portaria no 2023, de 12 de setembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União em 16 de setembro de 2019, Seção 1, página 12.
Onde se lê:
Art. 1º Ficam alteradas para zero por cento, até 31 de dezembro de 2020, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Extarifários:
Leia-se:
Art. 1º Ficam alteradas para zero por cento, até 31 de dezembro de 2021, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários: