Portaria SECINT nº 2023 DE 12/09/2019

Norma Federal - Publicado no DO em 03 out 2019

Ret. - Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação que menciona, na condição de Ex-tarifários.

(Revogado pela Resolução GECEX Nº 323 DE 04/04/2022, com efeitos a partir de 01/05/2022):

No art. 1º da Portaria no 2023, de 12 de setembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União em 16 de setembro de 2019, Seção 1, página 12.

Onde se lê:

Art. 1º Ficam alteradas para zero por cento, até 31 de dezembro de 2020, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Extarifários:

Leia-se:

Art. 1º Ficam alteradas para zero por cento, até 31 de dezembro de 2021, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários: