Portaria SE/MTE nº 2.023 de 28/08/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 29 ago 2003
Aprova as alterações de modalidade de aplicação da Unidade Orçamentária 38901 - Fundo de Amparo ao Trabalhador.
A Secretária Executiva do Ministério do Trabalho e Emprego, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 08 - MTE, de 08 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto no art. 60, inciso II, da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003 e
Considerando a necessidade de adequar o orçamento aprovado pela Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003, da Unidade Orçamentária 38901, resolve:
Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo a esta Portaria, as alterações de modalidade de aplicação da Unidade Orçamentária 38901 - Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO - I38000 - Ministério do Trabalho e Emprego.
38901 - Fundo de Amparo ao Trabalhador
ANEXO - I | ACRÉSCIMO | |||||||
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | AÇÃO/SUBTÍTULO | ESF | GND | RP | MDO | IU | FTE | Valor Em R$1,00 |
11.122.0102.2619.0001 | Apoio a implementação de políticas na área do Trabalho. | F | 3 | 80 | 180 | 233.415 | ||
TOTAL | 233.415 |
38000 - Ministério do Trabalho e Emprego.
38901 - Fundo de Amparo ao Trabalhador
ANEXO - II | REDUÇÃO | |||||||
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | AÇÃO/SUBTÍTULO | ESF | GND | RP | MDO | IU | FTE | Valor Em R$1,00 |
11.122.0102.2619.0001 | Apoio a implementação de políticas na área do Trabalho. | F | 3 | 90 | 180 | 233.415 | ||
TOTAL | 233.415 |
EVA MARIA CELLA DAL CHIAVON