Portaria SE/MTE nº 2.023 de 28/08/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 29 ago 2003

Aprova as alterações de modalidade de aplicação da Unidade Orçamentária 38901 - Fundo de Amparo ao Trabalhador.

A Secretária Executiva do Ministério do Trabalho e Emprego, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 08 - MTE, de 08 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto no art. 60, inciso II, da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003 e

Considerando a necessidade de adequar o orçamento aprovado pela Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003, da Unidade Orçamentária 38901, resolve:

Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo a esta Portaria, as alterações de modalidade de aplicação da Unidade Orçamentária 38901 - Fundo de Amparo ao Trabalhador.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO - I

38000 - Ministério do Trabalho e Emprego.
38901 - Fundo de Amparo ao Trabalhador

ANEXO - I ACRÉSCIMO 
                 
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA AÇÃO/SUBTÍTULO ESF GND RP MDO IU FTE Valor Em R$1,00 
11.122.0102.2619.0001 Apoio a implementação de políticas na área do Trabalho.    80    180 233.415 
TOTAL  233.415 

ANEXO II

38000 - Ministério do Trabalho e Emprego.
38901 - Fundo de Amparo ao Trabalhador

ANEXO - II REDUÇÃO 
                 
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA AÇÃO/SUBTÍTULO ESF GND RP MDO IU FTE Valor Em R$1,00 
11.122.0102.2619.0001 Apoio a implementação de políticas na área do Trabalho.    90    180 233.415 
TOTAL  233.415 

EVA MARIA CELLA DAL CHIAVON