Portaria SEFAZ nº 2.023 de 25/10/2000

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 30 out 2000

Altera dispositivos dos Anexos I e II da Portaria nº 1.116, de 26 de junho de 2000, que dispõe sobre período de apuração e prazo de pagamento do ICMS e dá providências correlatas.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

Considerando ainda o Protocolo ICMS nº 42, de 15 de setembro de 2000;

Considerando o estabelecido nos arts. 80 e 681 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 17.037, de 26 de dezembro de 1997;

Considerando o disposto na Portaria nº 1.116, de 26 de junho de 2000, alterada pela Portaria nº 1.637, de 23 de agosto de 2000,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam alterados os itens 14 e 15 do Anexo I da Portaria nº 1.116, de 26 de junho de 2000, que trata do prazo de apuração e de pagamento do ICMS devido pelos contribuintes estabelecidos no Estado de Sergipe, passando a vigorar conforme Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Fica alterado o item 17 do Anexo II da Portaria nº 1.116, de 26 de junho de 2000, acrescentado pela Portaria nº 1.637, de 23 de agosto de 2000, que trata do prazo de apuração e pagamento do ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, passando a vigorar conforme Anexo II desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação ao art. 2º, que entra em vigor a partir de 1º de outubro de 2000.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 25 de outubro de 2000.

FERNANDO SOARES DA MOTA

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO I - TABELA DE APURAÇÃO E PRAZO DE PAGAMENTO DO ICMS RELATIVO AS OPERAÇÕES INTERNAS

TIPO DE RECEITA
PERÍODO DE APURAÇÃO
DATA DE PAGAMENTO
1. ...
...
...
...
...
...
14 - ICMS a ser recolhido pelas Empresas de Energia Elétrica
Mensal
Dia 10 do mês subseqüente ao da ocorrência dos fatos geradores.
15 - ICMS normal devido pelas empresas de Comunicação e Telecomunicação
Mensal
O recolhimento será efetuado, parcialmente, em percentual não inferior a 80% (oitenta por cento) do valor devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores, até o dia 28 e a sua complementação até o dia 10 do mês subseqüente ao da ocorrência dos fatos geradores."

ANEXO II - TABELA DE APURAÇÃO E PRAZO DE PAGAMENTO DO ICMS DEVIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS

PRODUTO
PERÍODO DE APURAÇÃO
DATA DE PAGAMENTO
1. - ...
...
17 - telhas, cumeeiras e caixas
d' água de cimento, amianto, fibrocimento, e polietileno. (Protocolo ICMS nº 42/00)
...



Mensal
...
...
Dia 09 do mês subseqüente à retenção."