Portaria IPUF s/nº DE 29/10/2020

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 29 out 2020

Elaboração das diretrizes urbanísticas e ambientais com vista a futura ocupação e desenvolvimento de Áreas de Urbanização Especial (AUE).

O Superintendente do Instituto de Pesquisa e Planejamento de Florianópolis, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 82, da Lei Orgânica do Município de Florianópolis/SC;

Considerando que as Áreas de Urbanização Especial (AUE), previstas no art. 42, § 2º III, da Lei Complementar nº 482, de 2014, estão regulamentadas no Decreto Municipal nº 21.974, de 11 de setembro de 2020;

Considerando que as áreas demarcadas como Áreas de Urbanização Espacial (AUE) são áreas de desenvolvimento preferencial no contexto do planejamento e desenvolvimento urbano do Município de Florianópolis, com atenção a oferecer, mediante procedimentos de ocupação gradual e controlada, grandes áreas urbanizáveis com adequada preservação ambiental, preservação da paisagem, promoção do desenvolvimento econômico sustentável, desenvolvimento de novas centralidades caracterizadas pela mescla de funções e espaços humanizados, promoção da habitação social, promoção da mobilidade urbana e oportunização de adequada rede de espaços públicos e rede de equipamentos comunitários, conforme dispões o art. 2º do Decreto Municipal nº 21.974, de 11 de setembro de 2020;

Considerando que as Áreas de Urbanização Espacial (AUE) se tornarão parceláveis por intermédio da aprovação de Plano Específico de Urbanização (PEU) orientado a partir de macro diretrizes urbanísticas e ambientais, conforme art. 3º, § 1º e § 2º do Decreto Municipal nº 21.974, de 11 de setembro de 2020;

Considerando que os procedimentos relativos aos Planos Específicos de Urbanização (PEU), planos urbanísticos detalhados instituídos na forma dos arts. 288 à 291 da Lei Complementar nº 482, de 2014, estão regulamentados no Decreto Municipal nº 21.688 , de 26 de junho de 2020;

Considerando que o instrumento dos Planos Específicos de Urbanização (PEU) poderá ser aplicado em diferentes escalas territoriais, desde setores urbanos ou imóveis específicos, definidos como área primária do plano, desde que contribuam para o desenvolvimento econômico e social, tenham escala relevante para o bairro ou setor da cidade que se inserem, onde promovam principalmente a habitação social, a diversificação de usos e a mobilidade ativa, conforme art. 2º do Decreto Municipal nº 21.688 , de 26 de junho de 2020;

Considerando que o processo administrativo para os Planos Específicos de Urbanização (PEU) deverá seguir as etapas definidas pelo art. 4º do Decreto Municipal nº 21.688 , de 26 de junho de 2020.

Resolve:

Art. 1º Os documentos componentes da manifestação de interesse com vista a análise e proposição de macro diretrizes urbanísticas e ambientais orientaras de futura ocupação e desenvolvimento de Áreas de Urbanização Especial (AUE) são os seguintes:

I - Planta de situação com indicação dos limites dos terrenos que são objeto de interesse ao desenvolvimento futuro (s) de Plano (s) específico (s) de Urbanização (PEU) ou Projeto Especial, com indicação de todos os proprietários e seus confrontantes, conforme enquadramento previsto nos parágrafos § 1º e § 2º, do art. 3 do Decreto Municipal nº 21.974, de 11 de setembro de 2020;

II - Declaração de anuência e de interesse de desenvolvimento cooperado pelos proprietários dos terrenos vinculados a futuro (s) plano (s) específico (s) de Urbanização (PEU) ou Projeto Especial que motivou a manifestação de interesse;

III - Planta preliminar de etapas, a qual deverá considerar as diferentes fases de desenvolvimento e ocupação progressiva da área, quais sejam:

a) As etapas poderão considerar o desenvolvimento de um ou mais Planos Específicos de Urbanização ou Projeto Especial; e

b) As etapas poderão considerar o desenvolvimento progressivo mediante subetapas dos Planos Específicos de Urbanização.

IV - Estratégias gerais apresentadas através de Memorial justificativo preliminar que demonstre de que forma a ocupação e suas adjacências podem integrar:

a) Adequada preservação ambiental;

b) Preservação da paisagem;

c) Promoção do desenvolvimento econômico sustentável;

d) Desenvolvimento de novas centralidades caracterizadas pela mescla de funções e espaços humanizados;

e) Promoção da habitação social;

f) Promoção da mobilidade urbana; e

g) Ocupação progressiva indicando, em escala temporal anualizada, o processo pretendido para a ocupação da área.

V - A critério do requerente poderão ser anexados, de forma unificada e indexada, esquemas volumétricos, distribuição de densidades, formas e estratégias urbanas, bem como outras informações vinculadas a futuro (s) Plano (s) específico (s) de Urbanização (PEU) que favoreçam a interpretação das ocupações sugeridas;

VI - A critério do requerente poderão ser anexados, de forma unificada e indexada, preferencialmente em meio digital, levantamentos, mapas, estudos e análises e outras referências que contribuam para o desenvolvimento dos trabalhos vinculados, principalmente, aos eixos temáticos definidos no Art. 5º Decreto Municipal nº 21.974, de 11 de setembro de 2020; e

VII - Indicação de representante da equipe técnica do requerente para realizar o acompanhamento da elaboração de diretrizes urbanísticas e ambientais.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Florianópolis.

Florianópolis, 29 de outubro de 2020.

CARLOS LEONARDO COSTA ALVARENGA

SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PESQUISA E PLANEJAMENTO DE FLORIANÓPOLIS - IPUF